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 Sobre as funções da Câmara Municipal de São Miguel do Iguaç...

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Q3992350 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
 Sobre as funções da Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 31, caput: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.” A alternativa D incorre em erro ao limitar essa fiscalização exclusivamente aos atos do Prefeito, pois a Constituição atribui ao Legislativo municipal a fiscalização do Município por controle externo.

Tema central: Função fiscalizatória da Câmara
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser a incorreta porque está de acordo com a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos da CF, art. 30, I. A base também afirma que a Câmara participa da elaboração normativa local, inclusive por leis ordinárias e complementares.
B
Errada
Não pode ser a incorreta porque descreve corretamente a função administrativa interna da Câmara. A gestão da própria estrutura, organização e serviços necessários ao funcionamento do Legislativo municipal integra sua função administrativa.
C
Errada
Não pode ser a incorreta porque indicações e sugestões ao Executivo, sem caráter vinculante, são compatíveis com a atuação parlamentar.
D
Certa
A alternativa D é a que deve ser assinalada porque afirma uma limitação que a Constituição não admite. O art. 31, caput, da CF atribui ao Poder Legislativo Municipal a fiscalização do Município mediante controle externo, e o § 1º reforça que esse controle externo é exercido com auxílio do Tribunal de Contas competente. Portanto, a função de controle da Câmara não se esgota na análise de atos do Prefeito, mas alcança a fiscalização municipal em sentido mais amplo, inclusive contas e gestão pública municipal.
E
Errada
Não pode ser a incorreta porque a atuação administrativa da Câmara se submete aos princípios do art. 37, caput, da CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A base é expressa ao afirmar que esses princípios alcançam os Poderes do Município, e não apenas o Executivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de “fiscalização do Município” por “fiscalização exclusiva dos atos do Prefeito”. O erro está na palavra “exclusivamente”, que reduz indevidamente a amplitude constitucional do controle exercido pela Câmara.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de controle da Câmara Municipal, confira se o enunciado fala em fiscalização do Município ou tenta reduzi-la apenas ao Prefeito.
  • Separe as funções da Câmara: legislar sobre interesse local, administrar sua estrutura interna e fiscalizar o Município por controle externo.
  • Em alternativas sobre princípios administrativos, lembre que o art. 37, caput, alcança a administração pública de qualquer dos Poderes, inclusive no âmbito municipal.

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Comentários

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A) A atuação da Câmara deve observar obrigatoriamente os princípios constitucionais, como legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Como órgão da Administração Pública (ainda que de um Poder distinto do Executivo), a Câmara Municipal está vinculada aos princípios da Administração Pública previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal (o famoso mnemônico LIMPE).

B) A Câmara exerce função legislativa ao elaborar leis de interesse local, incluindo leis complementares e ordinárias. Esta é a função precípua do Legislativo: a criação de normas jurídicas de interesse local, observando as competências do Município previstas no Art. 30 da CF/88.

C) A Câmara pode apresentar sugestões, indicações e proposições ao Poder Executivo, sem caráter vinculante, como forma de orientar políticas públicas. Trata-se da função meramente propositiva ou de assessoramento. Os vereadores indicam ao Prefeito medidas de interesse público (ex: asfaltamento de uma rua ou reforma de uma escola), mas o Executivo não é obrigado a executá-las imediatamente, pois cabe a ele a gestão do orçamento.

D) A função de controle da Câmara limita-se exclusivamente aos atos do Prefeito Municipal. A função fiscalizadora da Câmara é ampla e não se limita apenas ao Prefeito. Ela abrange:

  • O Prefeito e o Vice-Prefeito.
  • Os Secretários Municipais.
  • A Administração Indireta (autarquias e fundações municipais).
  • As contas da própria Câmara Municipal.
  • Qualquer pessoa física ou jurídica que utilize bens ou valores públicos municipais.

E) A função administrativa da Câmara refere-se à gestão da sua própria organização interna e dos serviços necessários ao funcionamento do Legislativo municipal. É a chamada função atípica administrativa. Para manter sua autonomia, a Câmara deve gerir seu próprio pessoal (servidores legislativos), seus bens e suas licitações.

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