Sobre as funções da Câmara Municipal de São Miguel do Iguaç...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 31, caput: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.” A alternativa D incorre em erro ao limitar essa fiscalização exclusivamente aos atos do Prefeito, pois a Constituição atribui ao Legislativo municipal a fiscalização do Município por controle externo.
- Quando a questão tratar de controle da Câmara Municipal, confira se o enunciado fala em fiscalização do Município ou tenta reduzi-la apenas ao Prefeito.
- Separe as funções da Câmara: legislar sobre interesse local, administrar sua estrutura interna e fiscalizar o Município por controle externo.
- Em alternativas sobre princípios administrativos, lembre que o art. 37, caput, alcança a administração pública de qualquer dos Poderes, inclusive no âmbito municipal.
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A) A atuação da Câmara deve observar obrigatoriamente os princípios constitucionais, como legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Como órgão da Administração Pública (ainda que de um Poder distinto do Executivo), a Câmara Municipal está vinculada aos princípios da Administração Pública previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal (o famoso mnemônico LIMPE).
B) A Câmara exerce função legislativa ao elaborar leis de interesse local, incluindo leis complementares e ordinárias. Esta é a função precípua do Legislativo: a criação de normas jurídicas de interesse local, observando as competências do Município previstas no Art. 30 da CF/88.
C) A Câmara pode apresentar sugestões, indicações e proposições ao Poder Executivo, sem caráter vinculante, como forma de orientar políticas públicas. Trata-se da função meramente propositiva ou de assessoramento. Os vereadores indicam ao Prefeito medidas de interesse público (ex: asfaltamento de uma rua ou reforma de uma escola), mas o Executivo não é obrigado a executá-las imediatamente, pois cabe a ele a gestão do orçamento.
D) A função de controle da Câmara limita-se exclusivamente aos atos do Prefeito Municipal. A função fiscalizadora da Câmara é ampla e não se limita apenas ao Prefeito. Ela abrange:
- O Prefeito e o Vice-Prefeito.
- Os Secretários Municipais.
- A Administração Indireta (autarquias e fundações municipais).
- As contas da própria Câmara Municipal.
- Qualquer pessoa física ou jurídica que utilize bens ou valores públicos municipais.
E) A função administrativa da Câmara refere-se à gestão da sua própria organização interna e dos serviços necessários ao funcionamento do Legislativo municipal. É a chamada função atípica administrativa. Para manter sua autonomia, a Câmara deve gerir seu próprio pessoal (servidores legislativos), seus bens e suas licitações.
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