Municípios, estados e Distrito Federal, para recebem recurso...
Municípios, estados e Distrito Federal, para recebem recursos relativos à cobertura das ações e serviços de saúde por eles implementados, deverão contar com
I. fundo de saúde com recursos relativos a, no mínimo, 30% dos valores arrecadados como Imposto Sobre Serviços (ISS ), no caso dos municípios, e 30% dos valores arrecadados como Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso dos estados e do Distrito Federal.
II. conselho de saúde.
III. plano de saúde.
IV. contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento, correspondente a 100% do valor a ser repassado pela União.
V. relatório de gestão que permita o controle do Ministério da Saúde em relação à aplicação dos recursos repassados.
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a E - II, III e V.
Tema central: Esta questão aborda os requisitos necessários para que municípios, estados e o Distrito Federal recebam recursos para a cobertura das ações e serviços de saúde. Esse tema é fundamental na gestão pública, especialmente na área de saúde, pois envolve a alocação de recursos e a estrutura administrativa necessária para a prestação adequada de serviços de saúde.
Resumo teórico:
- Os fundos de saúde são essenciais para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente. No entanto, não há exigência de que esses fundos contem com um percentual específico de valores arrecadados de impostos como o ISS ou ICMS para receber recursos da União.
- O conselho de saúde é um órgão essencial para a participação comunitária e controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme prevista na Lei nº 8.142/1990.
- O plano de saúde se refere ao planejamento das ações e serviços de saúde, indispensável para a organização e execução dos serviços.
- A contrapartida de recursos exigida pela União não é equivalente a 100% do valor a ser repassado, mas sim uma proporção estabelecida por normas específicas.
- O relatório de gestão é um instrumento de transparência e prestação de contas sobre a aplicação dos recursos. Ele é fundamental para o controle por parte do Ministério da Saúde.
Justificativa para a alternativa E:
A alternativa E menciona os itens II, III e V, os quais são requisitos corretos e essenciais para a gestão e controle dos recursos de saúde:
- II. Conselho de saúde: Essencial para o controle social e participação na gestão do SUS.
- III. Plano de saúde: Necessário para a organização das ações e serviços de saúde.
- V. Relatório de gestão: Permite o controle e a prestação de contas sobre os recursos.
Análise das alternativas incorretas:
- A - I, II e V: O item I está incorreto, pois não há exigência de percentual específico de arrecadação de ISS ou ICMS.
- B - I, III e IV: Além do erro no item I, o item IV está equivocado, pois a contrapartida não é de 100%.
- C - I, IV e V: Os itens I e IV são incorretos pelos motivos já mencionados.
- D - II, III e IV: O item IV está incorreto, logo essa alternativa também não é válida.
Compreender a estrutura de financiamento da saúde pública é essencial para concursos na área de serviço social. Identificar corretamente os requisitos legais pode ser a diferença entre uma resposta certa e uma errada.
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Os requisitos para que municípios, estados e o Distrito Federal recebam recursos para ações e serviços de saúde estão previstos na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e em normas complementares. Vamos analisar cada item:
- Item I - Errado ❌
- A legislação não estabelece um percentual fixo mínimo de recursos do ISS ou ICMS para os fundos de saúde. O que existe é a obrigatoriedade de um fundo de saúde, mas sem essa exigência de percentual.
- Item II - Certo ✅
- A existência de um conselho de saúde é uma exigência legal para o recebimento de recursos. Os conselhos têm papel fundamental no controle social do SUS.
- Item III - Certo ✅
- Os entes federativos devem ter um plano de saúde, que estabelece diretrizes e metas para a gestão do SUS no âmbito local.
- Item IV - Errado ❌
- Não há obrigatoriedade de contrapartida de 100% do valor repassado pela União. Estados e municípios devem investir percentuais mínimos de sua receita própria em saúde (15% para municípios e 12% para estados, conforme a Emenda Constitucional 29/2000), mas isso não equivale a 100% do valor repassado.
- Item V - Certo ✅
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