O princípio orçamentário que estabelece que o orçamento públ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 2º, caput e § 1º: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. § 1° Integrarão a Lei de Orçamento: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno; II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1; III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração." Lei nº 4.320/1964, art. 3º: "A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei." Lei nº 4.320/1964, art. 4º: "A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°." A descrição do enunciado coincide com esse conteúdo legal, impondo o gabarito B.
- Se o enunciado destacar que o orçamento deve abranger todas as receitas e todas as despesas, a chave é universalidade.
- Separe os princípios pelo critério jurídico: anualidade = tempo de vigência; publicidade = transparência; especificidade = detalhamento; universalidade = abrangência total.
- Quando a banca mencionar também órgãos e unidades administrativas, confirme se isso está ligado à ideia central de inclusão integral de receitas e despesas, e não à noção de orçamento uno.
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A alternativa correta é a B (Princípio da Universalidade).
De acordo com as normas gerais de Direito Financeiro estabelecidas na Lei nº 4.320/1964, o Princípio da Universalidade determina que o documento orçamentário deve ser abrangente e completo. A fundamentação legal para este princípio encontra-se nos seguintes artigos:
- Inclusão de todas as receitas: O Art. 3º da lei afirma expressamente que a Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive aquelas provenientes de operações de crédito autorizadas em lei.
- Inclusão de todas as despesas: O Art. 4º estabelece que a referida lei deve abranger todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada.
- Proibição de deduções: O Art. 6º reforça o princípio ao determinar que as receitas e despesas constarão do orçamento pelos seus totais, sendo vedada qualquer dedução que possa ocultar o real fluxo de recursos.
O objetivo da universalidade, mencionada no Art. 2º ao lado dos princípios da unidade e anualidade, é assegurar que nenhuma parcela da arrecadação ou do gasto público escape ao controle e à autorização do Poder Legislativo.
Análise das demais alternativas com base nas fontes:
- A (Anualidade): Estabelece que o orçamento deve corresponder a um exercício financeiro delimitado, que no Brasil coincide com o ano civil.
- C (Legalidade): Determina que a elaboração e execução do orçamento devem seguir rigorosamente o que está previsto em lei, sendo vedada a realização de despesas sem prévio empenho e dotação legal.
- D (Publicidade): Refere-se à obrigatoriedade de transparência e divulgação dos atos orçamentários para permitir o acesso à informação e o controle social.
- E (Especificidade ou Discriminação): Veda a consignação de dotações globais genéricas na LOA, exigindo que a despesa seja detalhada, no mínimo, por elementos (pessoal, material, serviços, etc.).
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