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Q3365747 Direito Administrativo
De acordo com o Art. 137°, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa que apresenta uma das situações previstas para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

Interpretação do Tema:
A questão aborda causas de extinção de contratos administrativos, com base no Art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O candidato deve identificar situações legais que autorizam a Administração a extinguir (rescindir) um contrato, exigindo decisão motivadamente fundamentada e respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Fundamentação Legal:
A alternativa correta é a A, pois o Art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 dispõe:
“Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, (...) I – não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.”

Exemplo Prático:
Imagine uma empresa vencedora da licitação que entrega parte dos materiais licitados fora do padrão exigido pelo edital. Mesmo alertada, insiste no erro. Isso caracteriza cumprimento irregular do contrato, autorizando sua extinção de acordo com o art. 137, I.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A letra A repete exatamente o texto legal, demonstrando causa legítima para extinção contratual formalmente motivada, com respeito às garantias do contratado, em conformidade com o princípio do devido processo legal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: O “atendimento das determinações” é o comportamento esperado, não causa de rescisão.
  • C: O atraso superior a 120 dias gera direito do CONTRATADO rescindir o contrato (art. 137, §1º), não a Administração.
  • D: O acréscimo acima do limite legal é hipótese de nulidade ou aditamento, não motivo direto para rescisão.
  • E: O atraso justificado não autoriza extinção contratual — só injustificado.

Pegadinha:
A questão mistura causas que autorizam tanto a Administração quanto o contratado a pedir rescisão. Leia sempre atentamente se a extinção envolve culpa do contratado ou fato atribuível à Administração.

Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.200.492/RS) confirma: “a inexecução parcial do contrato autoriza sua rescisão unilateral, garantindo contraditório e ampla defesa”. Segundo Marçal Justen Filho, o descumprimento das cláusulas permite a extinção unilateral, exigindo fundamentação e respeito ao devido processo.

Conclusão:
A alternativa A corresponde exatamente ao que prevê a lei para extinção do contrato administrativo por inadimplemento do contratado. Atenção à literalidade do artigo para responder questões semelhantes em prova!

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Comentários

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A alternativa correta é:

A - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.

De acordo com o Art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), são causas para a extinção do contrato administrativo por ato da Administração, desde que formalmente motivadas e assegurado o contraditório e a ampla defesa, situações como:

  • O inadimplemento contratual, ou seja, o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos ou normas editalícias, exatamente como descrito na alternativa A.

As demais alternativas tratam de outras situações que não se enquadram como motivo direto de extinção contratual com necessidade de contraditório e ampla defesa, ou estão equivocadas quanto à sua interpretação.

A alternativa correta é:

A - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.

Fundamentação:

O Art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) trata da rescisão do contrato administrativo por ato da Administração, e exige que haja motivação formal, além da garantia ao contraditório e à ampla defesa, nos casos em que a extinção decorre de inadimplemento ou falhas do contratado.

Veja o que diz o caput do artigo:

Art. 137. O contrato poderá ser extinto por ato unilateral e escrito da Administração, devendo ser formalmente motivado nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando houver:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

Essa é exatamente a situação descrita na alternativa A, que, portanto, está correta.

Análise das demais alternativas:

  • B – Errada: O atendimento das determinações da autoridade fiscalizadora não é motivo de extinção, mas sim um comportamento esperado e desejado.
  • C – Errada: O atraso de pagamento superior a 120 dias é uma hipótese de rescisão por iniciativa do contratado, e não da Administração, conforme art. 137, § 5º, alínea “a”.
  • D – Errada: O acréscimo que ultrapassa o limite legal pode ser motivo para rescisão a pedido do contratado, e não por decisão unilateral da Administração.
  • E – Errada: O atraso justificado não é motivo para rescisão contratual. A justificativa pode impedir penalizações e permitir readequação do cronograma.

O art. 137 da Lei nº 14.133/2021 lista as hipóteses de extinção do contrato por ato unilateral da Administração, e deixa claro:

tem que ser motivada,

com contraditório e ampla defesa.

A alternativa A descreve exatamente uma dessas hipóteses :

não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, prazos, projetos ou especificações. 

A alternativa C tbm tá correta pois o enunciado não diz se é a administração ou o contratado q está rescindido

A alternativa correta é a A: Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.

O Artigo 137 lista os motivos para a extinção do contrato. A alternativa A reproduz o inciso I do referido artigo. É a chamada "extinção por culpa do contratado".

Se a empresa que ganhou a licitação não segue o que assinou (não cumpre prazos, entrega material de qualidade inferior ou ignora o projeto), a Administração Pública não pode ficar de mãos atadas. Ela tem o poder-dever de extinguir o contrato para evitar prejuízo ao interesse público, desde que abra espaço para a empresa se defender (contraditório e ampla defesa).

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