Considerando as disposições da Constituição do Rio Grande do...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 228, parágrafo único: "Parágrafo único - É dever do Estado proteger e estimular as manifestações culturais dos diferentes grupos étnicos formadores da sociedade rio-grandense." A alternativa C reproduz exatamente esse comando constitucional e, por isso, é a correta.
- Em questões sobre Constituição estadual, confira se a alternativa reproduz literalmente o dispositivo; aqui a correta saiu do art. 228, parágrafo único.
- Quando a norma enumera órgãos ou Poderes, não acrescente elementos não previstos; no Município, o art. 8º menciona apenas Legislativo e Executivo.
- Preste atenção a inversões de sentido em palavras decisivas como "vedado" e "permitido"; no art. 27, § 1º, a discriminação sindical é proibida.
- Se a alternativa negar uma forma de iniciativa expressamente listada no texto constitucional, ela está errada; o art. 58, IV, admite iniciativa popular.
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Comentários
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A alternativa correta é a C.
Abaixo, a análise de cada uma das alternativas com base na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:
A) INCORRETA. A Constituição Estadual, seguindo o modelo federal, estabelece a separação dos Poderes no âmbito estadual (Legislativo, Executivo e Judiciário), mas os municípios gaúchos não possuem Poder Judiciário próprio. O Poder Judiciário é uno no Estado, organizado e mantido pelo governo estadual, com jurisdição em todo o território, incluindo as comarcas que abrangem os municípios .
B) INCORRETA. Esta alternativa contraria frontalmente o princípio constitucional da liberdade sindical. A Constituição Federal e, por simetria, a Estadual, vedam qualquer ato de discriminação sindical por parte do Estado em relação a seus servidores e empregados, garantindo-lhes o direito à organização sindical livre.
C) CORRETA. É dever do Estado do Rio Grande do Sul proteger e estimular as manifestações culturais dos diferentes grupos étnicos que formam a sociedade gaúcha. Este princípio está alinhado com a valorização da diversidade cultural e o reconhecimento da contribuição de todos os grupos étnicos para a identidade cultural do Estado .
D) INCORRETA. A Constituição do Rio Grande do Sul pode ser emendada mediante proposta de iniciativa popular. Embora a Constituição Federal não preveja expressamente a iniciativa popular para emendas constitucionais , a Constituição Estadual, no exercício de sua autonomia, pode estabelecer mecanismos de participação popular mais amplos, incluindo a iniciativa popular para propostas de emenda.
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