Ao verificarmos as resoluções CONAMA n° 357/2005 e CONAMA n°...
Ao verificarmos as resoluções CONAMA n° 357/2005 e CONAMA n° 430/2011, analise as assertivas abaixo e assinale V (verdadeiro) ou F (falso):
( ) A classe especial de águas doces é aquela destinada ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção, à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
( ) A classe 3 de qualidade e usos dos corpos d'água doce pode ser utilizada para abastecimento para consumo humano após desinfecção e também para recreação de contato primário, para irrigação de hortaliças e para pesca.
( ) Nas águas de classe especial pode ser permitido o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, desde que estes sejam tratados.
( ) No controle das condições de lançamento de efluentes em corpos de águas, é vedada, para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento, do mar e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Comentário de gabarito – Resolução CONAMA nº 357/2005 e nº 430/2011
Interpretando o tema: A questão exige análise da classificação das águas doces, dos usos permitidos e das regras sobre lançamento de efluentes, com base nas Resoluções CONAMA n° 357/2005 e 430/2011. São temas frequentes e fundamentais para concursos na área de Direito Ambiental.
Justificativa das assertivas (Ordem A: V-F-F-V):
1ª assertiva – VERDADEIRA:
Conforme a Resolução CONAMA nº 357/2005, Art. 4º, I,
Classe Especial é destinada ao abastecimento humano (com desinfecção), à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e à preservação de ambientes aquáticos em Unidades de Conservação de Proteção Integral.
Exemplo: Uma nascente em Parque Nacional é classe especial: não pode receber poluição.
2ª assertiva – FALSA:
A classe 3 (Art. 4º, III) permite abastecimento humano após tratamento convencional (não só desinfecção), recreação de contato secundário (e não primário), irrigação de culturas não inclui hortaliças. Portanto, o item amplia incorretamente o uso permitido.
Exemplo: Um rio classe 3 não pode ser usado para lidar com contato primário ou irrigar hortaliças cruas.
3ª assertiva – FALSA:
Art. 9º, § 1º da Resolução CONAMA 357/2005: “Nas águas de classe especial não será permitido o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos [...] de quaisquer fontes poluentes.” Nem mesmo após tratamento. É vedação absoluta.
4ª assertiva – VERDADEIRA:
Resolução CONAMA 430/2011, Art. 3º, §2º: é vedada a diluição com águas de melhor qualidade para mascarar parâmetros de efluentes. Isso impede o “maquiamento” da qualidade pelo aumento do volume líquido.
Dica de leitura: Édis Milaré e Leme Machado detalham essas vedações.
Destaques e pegadinhas: Atenção aos termos “contato primário” e “hortaliças”, que facilmente induzem ao erro, e à proibição absoluta de lançamento de efluentes em águas de classe especial.
Gabarito: A) V-F-F-V
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