No que diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adol...

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Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425983 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No que diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Direito da Criança e do Adolescente (ECA): Competência e Acesso à Justiça

Tema central: A questão aborda a competência jurisdicional prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), especialmente as regras dos artigos 147 e 141 do ECA, essenciais para o trabalho do Analista Judiciário – Escrivão Judicial.

Análise das Alternativas:

Alternativa B (incorreta e gabarito):
"A competência será determinada pelo lugar onde se encontrar a criança ou o adolescente."
Por que está errada? O art. 147, I, do ECA determina que a competência se dá pelo domicílio dos pais ou responsável, e só na ausência destes, aplica-se o inciso II: o local onde se encontre a criança ou adolescente. Logo, a alternativa omite a ordem legal correta.
Exemplo prático: Se os pais residem em Belo Horizonte, mas a criança está temporariamente em Curitiba, o competente é Belo Horizonte, salvo se não houver responsável.

A) Correta:
Em caso de litigância de má-fé, não há isenção de custas e emolumentos (ECA, art. 141, §2º). O objetivo é coibir abusos processuais.

C) Correta:
Nos atos infracionais, a competência é do local da ação ou omissão (art. 147, §1º, do ECA), respeitando conexão, continência e prevenção.

D) Correta:
A execução das medidas pode ser delegada à autoridade competente da residência dos pais/responsável ou da entidade de abrigo (art. 147, §2º, ECA).

Legislação direto ao ponto:
Art. 147. A competência será determinada: I – pelo domicílio dos pais ou responsável; II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
Jurisprudência STJ (CC 93279 MA): A competência é do foro de domicílio de quem detém a guarda.

Pegadinha: Muitos candidatos ignoram a ordem dos incisos do art. 147; atenção à expressão “na falta dos pais ou responsável”.

Dica de doutrina: Pae Kim e Covic destacam que o princípio do melhor interesse norteia, mas não pode inverter a ordem de competência legal.

Resumo final: A alternativa B está errada porque desconsidera a regra primária do domicílio dos pais ou do responsável, só sendo local aplicado quando não houver referência adulta.
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Comentários

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LETRA A. CORRETA. ECA.  Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. (...)§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

LETRA B. INCORRETA. ECA. Art. 147. A competência será determinada:I - pelo domicílio dos pais ou responsável;II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

LETRA C. CORRETA. ECA. Art. 147. A competência será determinada:I - pelo domicílio dos pais ou responsável;II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

LETRA D. CORRETA. ECA. Art. 147. (...)

§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção

A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

a) Na hipótese de litigância de má-fé, nas as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude, não há isenção de custas e emolumentos.

Correto. Aplicação do art. 141, § 2º, ECA: Art. 141, § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

b) A competência será determinada pelo lugar onde se encontrar a criança ou o adolescente.

Errado e, portanto, gabarito da questão. Tecnicamente, não está errado, mas, sim, incompleto. O art. 147, preceitua que a competência será determina pelo domicílio dos pais ou responsável, bem como, pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. Nesse sentido: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

c) Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

Correto. Aplicação do art. 147, § 1º, ECA: Art. 147, § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

d) A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

Correto. Aplicação do art. 147, § 2º, ECA: Art. 147, § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

Gabarito: B

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