De acordo com o Art. 69 da LDBEN nº 9394/96, sobre os recur...
Gabarito comentado
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Tema central da questão: O assunto principal é a aplicação mínima de recursos financeiros na educação pública, conforme estabelecido pelo Artigo 69 da LDBEN nº 9.394/96. Esses percentuais são essenciais para garantir o funcionamento, expansão e qualidade do ensino público no Brasil.
Entendimento teórico: Segundo a LDBEN, a União deve investir, todos os anos, nunca menos de 18% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Já Estados, Distrito Federal e Municípios devem aplicar no mínimo 25% de suas receitas de impostos, incluindo as transferências constitucionais, neste mesmo fim.
Isso está diretamente ligado à garantia de financiamento adequado e regular para as escolas públicas (art. 69 da LDB).
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A é a única que respeita a legislação vigente, repetindo fielmente o que determina o artigo destacado: 18% para a União e 25% para Estados, DF e Municípios.
Ou seja, a alternativa está em plena concordância com a LDBEN e constitui o gabarito oficial.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Traz 25% para a União e 35% para os demais entes. Esses percentuais são superiores aos previstos na Lei, portanto, estão incorretos.
- C: Aponta 19% para a União e 28% para os demais, valores errados e divergentes da LDBEN.
- D: Refere-se a 20% para a União e 30% para os demais entes, o que não corresponde aos percentuais legais.
Orientações para interpretação de questões:
Para este tipo de tema, é comum a “pegadinha” da troca de percentuais próximos (18% vs 19%, 25% vs 28% etc.), por isso é fundamental memorizar exatamente os números certos da lei. Evite confundir os percentuais da União com os dos Estados/Municípios, pois são diferentes!
Ao se deparar com alternativas semelhantes, sempre confirme o texto literal da lei. Isso reforça a segurança ao responder não só esta, mas qualquer questão de legislação!
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