Comissão de Ética de determinada Autarquia Federal recebe d...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C
Tema Central da Questão:
A questão aborda a aplicabilidade do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal aos estagiários. Com o Decreto nº 1.171/94 em foco, é necessário entender como as normas éticas se aplicam a indivíduos que, embora não sejam servidores efetivos, estão em ambiente de administração pública.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é a correta porque, para fins de apuração de comprometimento ético, o estagiário pode ser considerado como servidor público. O Código de Ética abrange todos os que atuam na administração pública, incluindo estagiários, pois eles estão sujeitos aos padrões éticos enquanto desempenham suas funções no ambiente público. O termo de compromisso de estágio, mesmo sem vínculo empregatício, não exime o estagiário das normas éticas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorrreta: A remuneração não é um fator determinante para o enquadramento como servidor público no contexto ético. O recebimento de bolsa não transforma um estagiário em servidor público nestes termos.
B - Incorreta: Apesar de o estágio não ser um vínculo empregatício, a atuação em uma autarquia pública coloca o estagiário sob as mesmas normas éticas aplicáveis aos servidores, já que ele participa do ambiente administrativo público.
D - Incorreta: O caráter obrigatório do estágio não é o fator que determina a aplicação das normas éticas. A questão é sobre a atuação em ambiente público, independentemente da obrigatoriedade do estágio.
E - Incorreta: O prazo do estágio, sendo inferior a um ano, não é relevante para definir a aplicação das normas éticas. A participação do estagiário no ambiente público é o que importa para a aplicação do Código de Ética.
O entendimento essencial aqui é que a ética na administração pública é abrangente, englobando todos que desempenham funções públicas, mesmo que temporariamente.
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DEC 1.171/94
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
DEC 1.171/94
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
GAB.: C
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