De acordo com o Art. 24 da LDBEN nº 9394/96, a educação bás...
De acordo com o Art. 24 da LDBEN nº 9394/96, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
II. A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
III. Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
IV. O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de sessenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
Assinale a alternativa correta:
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Tema central: Organização da Educação Básica conforme o Art. 24 da LDBEN nº 9.394/96. A questão avalia o conhecimento sobre regras que norteiam o funcionamento das escolas de Ensino Fundamental e Médio no Brasil, especialmente em relação à carga horária, formas de classificação, progressão e controle de frequência.
Análise das assertivas:
Assertiva I: Correta. A LDBEN garante carga horária mínima anual de 800 horas e pelo menos 200 dias letivos para o ensino fundamental e médio, sem contar o tempo de exames finais (Art. 24, I). Aqui, você deve se atentar aos números e à exclusão dos exames finais!
Assertiva II: Correta. Para quem já cursou, é possível ser classificado por promoção ou transferência. E, inclusive, pode-se realizar classificação independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação. Exceção: primeira série do Ensino Fundamental (Art. 24, II). Fique atento aos três caminhos possíveis!
Assertiva III: Correta. As escolas podem adotar progressão parcial, desde que respeitada a sequência curricular e normas do sistema (Art. 24, III). Progressão parcial significa que o aluno pode avançar levando dependências de algumas disciplinas.
Assertiva IV: Incorreta. A LDBEN estabelece frequência mínima de 75% das horas letivas para aprovação (Art. 24, VI), e não 65% como menciona a assertiva. Este detalhe numérico é uma clássica pegadinha — números próximos confundem!
Estratégia: Cuidado com dados numéricos (800 horas, 200 dias, 75%) e termos técnicos (progressão parcial, promoção, transferência). Trocas sutis como “65%” em vez de “75%” são comuns em concursos.
Conclusão fundamentada: Segundo a LDBEN, apenas as assertivas I, II e III estão corretas. A alternativa correta é C.
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