Um investidor no mercado de capitais privilegia companhias que distribuam dividendos. De acordo com a Lei
nº
6.404/1976, os acionistas não são obrigados a restituir
os dividendos que em boa-fé tenham recebido.
Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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