De acordo com o Art. 4º da LDBEN nº 9394/96, o dever do Est...
De acordo com o Art. 4º da LDBEN nº 9394/96, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
II. Educação infantil gratuita às crianças de até 6 (cinco) anos de idade.
III. Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV. Alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura nos três primeiros anos da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.
Assinale a alternativa correta:
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Tema central: A questão aborda o dever do Estado com a educação escolar pública segundo o Art. 4º da LDBEN nº 9.394/96. O objetivo é avaliar quais garantias o Estado realmente deve assegurar, de acordo com a legislação.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque apenas as assertivas I e III refletem fielmente o que diz a LDBEN, considerando suas atualizações.
Assertiva I – Correta: O Art. 4º, I, da LDBEN, com a redação da Lei nº 12.796/2013, torna obrigatória e gratuita a educação básica dos 4 aos 17 anos. Isso engloba a pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Assertiva III – Correta: O Art. 4º, III, garante o atendimento educacional especializado gratuito a alunos com deficiência, TGD e altas habilidades, de forma transversal e preferencialmente na rede regular, exatamente como prevê a LDBEN.
Análise das alternativas incorretas:
Assertiva II – Incorreta: Atenção à pegadinha: afirma garantir a educação infantil gratuita até 6 anos (cinco), mas o correto, segundo o Art. 4º, II, é até 5 anos de idade (creche para até 3 anos, pré-escola para 4 e 5 anos). O erro está no número descrito e no limite de idade.
Assertiva IV – Incorreta: Embora a alfabetização nos anos iniciais seja objetivo da educação, a LDBEN não prevê de forma expressa a “alfabetização plena e capacitação gradual para leitura nos três primeiros anos” como afirmado. É importante identificar, em provas, quando ocorre acréscimo ou detalhamento que não constam diretamente na lei.
Estratégia de interpretação: Em legislação, fique atento(a) aos números, idades e palavras que ampliam ou restringem direitos além do previsto. Lembre-se: Bancas costumam trocar termos próximos (“5” por “6”, “ensino fundamental” por “educação básica”) para confundir o candidato.
Resumo final: Garante-se a educação básica obrigatória e gratuita (4-17 anos) e o atendimento educacional especializado, conforme Art. 4º da LDBEN. Educação infantil gratuita vai até 5 anos. Alfabetização é objetivo, mas não requisito formal como descrito.
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