João Florêncio ingressou com Ação de Indenização por Danos ...

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Q1823055 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
João Florêncio ingressou com Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face do Município de Tatuí . O juiz julgou antecipadamente o mérito e condenou o Município ao pagamento da indenização pretendida, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Não tendo havido recurso voluntário, o juiz determinou a remessa necessária do processo ao Tribunal de Justiça, considerando que a Fazenda Pública foi sucumbente. Neste caso, o Tribunal de Justiça deve, acertadamente:
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