No que concerne ao Tribunal de Contas da União, é correto a...
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Comentário da Questão – Tribunal de Contas da União (TCU)
O tema central da questão aborda os requisitos para a nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União, previstos na Constituição Federal, especialmente em seu art. 73. Para respondê-la corretamente, é necessário conhecimento detalhado sobre a organização, composição e critérios de escolha dos Ministros do TCU, aspecto relevante para Analistas de Controle Externo.
Legislação aplicável:
O inciso IV do §1º do art. 73 da CF dispõe:
“IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.”
Este requisito visa garantir a experiência e competência técnica indispensáveis ao cargo. O entendimento é corroborado pela doutrina, como explica Luciano Brandão Alves de Souza, ao enfatizar que a escolha deve recair sobre profissionais com trajetória comprovada em áreas como direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública.
Exemplo prático: Imagine um auditor de controle externo do próprio TCU, que há 12 anos desempenha funções diretamente ligadas à fiscalização de recursos públicos e controle orçamentário. Ele reúne, assim, o requisito exigido pelo art. 73, §1º, IV, tornando-se apto à indicação para Ministro do Tribunal.
Análise das Alternativas
Alternativa E (correta): Reflete exatamente o texto constitucional, exigindo mais de 10 anos de exercício em atividade profissional compatível com os conhecimentos técnicos requeridos. Por isso, é a única alternativa válida, conforme a legislação.
Demais alternativas:
A) Errada. O art. 73, §3º da CF iguala garantias e prerrogativas aos Ministros do STJ, não aos do STF.
B) Errada. Apenas um terço dos Ministros são indicados pelo Congresso, e não o inverso, conforme art. 73, caput e §2º.
C) Errada. O TCU é composto por nove Ministros, e não onze, art. 73, caput.
D) Parcialmente correta apenas quanto à aplicação das normas, mas traz erro sobre a quantidade de Conselheiros dos TCEs, que a CF não fixa em “nove”.
Pegadinhas e dicas: Atenção para números, órgãos de indicação e termos técnicos que possam ser confundidos (ex.: STJ x STF).
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Comentários
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- a) Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas previstas na Constituição Federal. ERRADO - STJ.
- b) Um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União são escolhidos pelo Congresso Nacional e dois terços pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. ERRADO - A alternativa está invertida é dois terços pelo congresso e um terço pelo presidente.
- c) O Tribunal de Contas da União é integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas na Constituição Federal. ERRADA - são 9 ministros.
- d) As normas estabelecidas pela Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por nove Conselheiros. ERRADA - são sete conselheiros.
- e) A nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União deverá recair entre brasileiros que, dentre outras condições, tenham exercido por mais de dez anos função ou efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. CORRETA
A) Errada. Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40
B) Errada. Art. 73, § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
C) Errada. Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
D) Errada. Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
E) Correta. Art. 73, § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
A - Mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos MINISTROS DO STJ (e não STF); Gabarito ERRADO
B - 1/3 escolhidos pelo Presidente da República e 2/3 pelo Congresso Nacional (as porcentagens foram invertidas na assertiva); Gabarito ERRADO
C - O T.C.U é integrado por 9 MINISTROS (e não 11 como mencionado na assertiva); Gabarito ERRADO
D - Os T.C.E são integrados por 7 membros/conselheiros (e não 9 como mencionado na assertiva). GABARITO ERRADO
5 - Correta a assertiva de acordo com art.71, parágrafo 2, incisos I a IV. Gabarito CORRETO
A FFC troca uma mísera letrinha no texto e invalida a questão. Crueldade total do examinador sem pátria nem mãe!!! Fazer o quê?! Temos que ler, reler, ler e reler umas 200 vezes a CF/88 para chegar à prova com a cuca fresca e tentar marcar a opção correta. Aqui sai na frente aquele que conseguir estudar - e principalmente decorar - com mais precisão e eficiência o texto constitucional com seus 250 artigos e centenas de incisos e parágrafos....
Sigamos em frente, sem medo dos enormes desafios que cercam cada prova. AVANTE SEMPRE! :)
No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.
Vai que cai...
a)Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas previstas na Constituição Federal. ERRADO, É DO STJ ART 73,PARAG 3º, CF.
b)Um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União são escolhidos pelo Congresso Nacional e dois terços pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.ERRADO, PELO PRESIDENTE DA RUBLICA, ART 73,PARAG 2º, I, CF.
c)O Tribunal de Contas da União é integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas na Constituição Federal.ERRADO, SÃO 9 MINISTROS, ART 73, CF
d)As normas estabelecidas pela Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por nove Conselheiros.ERRADO, SÃO 7 MINISTROS, ART 75, PU,CF
e)A nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União deverá recair entre brasileiros que, dentre outras condições, tenham exercido por mais de dez anos função ou efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.CORRETA, ART 73,CF
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