Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato ...

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Q281903 Direito Constitucional
Acerca da organização dos Poderes da União, julgue os itens a
seguir.
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode ser parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.
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O tema central desta questão é a legitimidade para denunciar irregularidades no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), que faz parte da organização dos Poderes da União no Brasil. Essa questão é importante porque envolve o controle e a fiscalização dos gastos públicos, funções essenciais para a manutenção da transparência e integridade na administração pública.

Para compreender melhor, é necessário conhecer a função do Tribunal de Contas da União, que é um órgão responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública indireta. O TCU é uma instituição independente, apesar de estar vinculado ao Poder Legislativo, desempenhando um papel crucial no controle dos recursos públicos.

De acordo com o artigo 74 e seguintes da Constituição Federal de 1988, cabe a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato denunciar irregularidades perante o TCU, desde que o façam na forma da lei. Essa prerrogativa é uma expressão do controle social sobre a administração pública, permitindo que a sociedade civil participe ativamente na fiscalização dos gestores públicos.

A alternativa correta é C - certo, pois ela está de acordo com a legislação vigente. Qualquer cidadão ou organização mencionada pode, sim, ser parte legítima para apresentar denúncias ao TCU, conforme a Constituição brasileira e as leis que regem o funcionamento desse tribunal.

Não há uma alternativa incorreta a ser analisada, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". Portanto, focamos na justificativa do item correto.

Com isso, esperamos que tenha ficado claro como a fiscalização é um direito e um dever de todos os cidadãos e entidades, tornando-se uma ferramenta importante na construção de um Estado mais justo e transparente.

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Constituição federal.
Art. 74 - § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
CORRETA

SEGUNDO A CF/88, ART. 74, PARÁGRAFO SEGUNDO:
"Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode ser parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União."

A legislação diz: "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para..." e o comando da questão diz: "pode ser" existe uma diferença em ser e poder ser. Essa questão seria passível de anulação?

Só lembrar que PARA SER CONSIDERADO CIDADÃO teM que estar COM OS DIREITOS POLITICOS EM DIA, sendo assim se a questão menciona-se " Qualquer pessoa" estaria errado! 

Constituição federal. Art. 74 - § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

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