Em relação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale ...
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Comentário da Questão — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda os direitos fundamentais da pessoa com deficiência, especialmente sobre a prioridade no atendimento e critérios legais de definição, guarda, tutela e ações afirmativas. O tema se insere nas Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário do Estatuto.
2. Base Legal
A alternativa correta se baseia no art. 9º, VI, da Lei nº 13.146/2015, que dispõe:
“Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VI - recebimento de restituição de imposto de renda.”
3. Tema Central Explicado
O atendimento prioritário é um instrumento fundamental para garantir igualdade material. Auxilia pessoas com deficiência a superarem barreiras cotidianas. Saber identificar quem tem direito a esse benefício e seus limites é essencial para provas de concursos, pois está intimamente vinculado ao princípio constitucional da igualdade e à inclusão.
4. Exemplo Prático
Maria, pessoa com deficiência física, entrega sua declaração de Imposto de Renda. Quando há restituição, ela será atendida prioritariamente para receber esse valor, em relação aos demais contribuintes.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C: Correta. O Estatuto assegura expressamente atendimento prioritário à pessoa com deficiência, inclusive para restituição do Imposto de Renda (art. 9º, VI).
6. Análise das Incorretas
A) Incorreta: Considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo, e não de curto prazo (art. 2º).
B) Incorreta: A deficiência não afeta a capacidade civil (art. 6º).
D) Incorreta: O acompanhante tem atendimento prioritário, mas não em todos os casos; não há extensão nos incisos VI (restituição do IR) e VII (tramitação processual) — vide art. 9º, §1º.
E) Incorreta: O usufruto de medidas afirmativas não é obrigatório (são direitos, não obrigações).
7. Estratégias e Doutrina
Atenção com termos: “curto prazo”, “afeta capacidade”, e “obrigatoriedade” são pegadinhas recorrentes! Sidney Madruga e Eugênia Augusta Gonzaga destacam a prioridade como garantia de igualdade na diversidade e inclusão.
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Comentários
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Gabarito: Alternativa C
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/15
a) Errado. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
b) Errado. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...) VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
c) Correto. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...) VI - recebimento de restituição de imposto de renda.
d) Errado. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...) VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. §1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. O acompanhante, portanto, não terá atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda e na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessado.
e) Errado. Art. 4º, §2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Bons estudos!
A) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Longo prazo
Art. 2º 13.146/15.
B) A deficiência NÃO afeta a capacidade civil da pessoa para exercer o direito à guarda e à tutela.
Art. 6º 13.146/15.
C) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de Imposto de Renda.
Corretíssima, Art. 9º 13.146/15.
D) O atendimento prioritário é extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência, incluindo situações com a finalidade de tramitação processual em que for parte ou interessada.
É justamente o contrario, uma das exceções do Art. 9º 13.146/15.
E) A pessoa com deficiência NÃO é obrigada a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 4º, §2º
NÃO EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE :
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Gabarito C
a) tem que ser de LONGOOOOO prazo
b) não afeta a sua capacidade civil
d) nos casos de recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências não são extensíveis ao acompanhante
e) ela não é obrigada.
Interessante:
Impedimento de longo prazo = Pessoa com deficiência
Dificuldade de movimentação temporária ou permanente = pessoa com mobilidade reduzida
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