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Q492723 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
A Lei Orgânica do Município de Manaus estabelece várias vedações de natureza orçamentária. De acordo com a disciplina dessa lei, veda-se

I. a concessão ou utilização de créditos ilimitados, exceto em matéria de educação, saúde e segurança públicas.

II. a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários originais ou adicionais, ainda que sem prévia autorização legislativa.

III. a utilização de recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos especiais, ainda que com autorização legislativa.

IV. a realização de operação externa de natureza financeira, sem prévia autorização legislativa.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Tema central: A questão aborda as vedações orçamentárias previstas na Lei Orgânica do Município de Manaus, cujo foco é impedir práticas que comprometam a legalidade, transparência e o controle das finanças públicas municipais.

Legislação aplicável: Destaca-se o Art. 147, § 7º da Lei Orgânica do Município e os princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 167), aplicáveis subsidiariamente, especialmente quanto à vedação de créditos ilimitados e outras restrições.

Análise das assertivas:

I. INCORRETA. A vedação à concessão de créditos ilimitados é absoluta. Não existem exceções para educação, saúde ou segurança pública. O artigo 167, VII, da CF/88, veda expressamente: "é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados". (STF, art. 167, VII, CF/88). Essa é uma pegadinha clássica do tema!

II. CORRETA. De fato, é vedado realizar despesas ou assumir obrigações que excedam os créditos orçamentários originais ou adicionais sem autorização legislativa prévia. O princípio da legalidade orçamentária obriga a observância estrita da lei, conforme enfatizam Celso Antônio Bandeira de Mello e José Afonso da Silva.

III. INCORRETA. A vedação à utilização de recursos fiscais/seguridade para cobrir déficit de empresas, fundações e fundos especiais só é absoluta sem autorização legislativa. Havendo autorização, pode-se excepcionalmente suprir necessidades, conforme permissivo constitucional e municipal.

IV. CORRETA. A realização de operação externa de natureza financeira depende de prévia autorização legislativa. Sem essa autorização, a operação é vedada, seguindo o controle orçamentário exigido em nível municipal e federal.

Exemplo prático: Se a Prefeitura de Manaus pretende assumir um empréstimo internacional, necessita, obrigatoriamente, de autorização da Câmara Municipal para regular a operação.

Alternativa correta: B (II e IV).

Sobre as alternativas incorretas: Incluem termos absolutos ou exceções indevidas (como no item I e III), distorcendo o sentido das vedações previstas em lei. Observe atentamente os termos “exceto” ou “ainda que autorizada”, pois muitas vezes ali está a pegadinha de prova!

Conclusão: Compreender as restrições orçamentárias protege o interesse público e garante a legalidade da administração das finanças municipais. Essa abordagem é central para quem almeja o cargo de Procurador Autárquico.

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GABARITO B

 

Lei Orgânica do Município de Manaus

Todos do art. 148, da referida Loman:

 

I - inciso VI (não há tal exceção)

 

II - inciso II (é vedado independentemente de autorização legislativa)

 

III - inciso VII (permite-se mediante autorização legislativa)

 

IV - inciso X

Que redação confusa, mds...

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