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Q619657 Direito Sanitário
De acordo com o que expressa a Lei 8.142/90, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) alocados como cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal serão
Alternativas

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Para entender esta questão, precisamos nos concentrar na Lei nº 8.142/1990, que regula a transferência de recursos financeiros no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Um ponto crucial dessa lei é a distribuição desses recursos entre os Municípios, Estados e o Distrito Federal.

1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da forma como os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) são distribuídos para as ações e serviços de saúde nos diferentes níveis de governo: Municípios, Estados e Distrito Federal. É fundamental entender que a legislação busca garantir que a maior parte dos recursos seja destinada àqueles que estão mais próximos da população, ou seja, os Municípios.

2. Legislação Aplicável:
O artigo 2º da Lei nº 8.142/1990 estabelece que, do montante de recursos destinados às ações e serviços de saúde, pelo menos 70% devem ser destinados aos Municípios. Essa regra visa descentralizar a gestão e permitir que os Municípios atuem mais eficazmente na promoção de saúde pública.

3. Tema Central:
A descentralização dos recursos é o tema central dessa questão. Esse conceito é importante porque garante que as políticas públicas de saúde sejam implementadas de forma mais próxima da realidade local, atendendo melhor às necessidades da população.

4. Exemplo Prático:
Imagine que o governo federal aloca R$ 100 milhões do FNS para ações de saúde. De acordo com a Lei nº 8.142/1990, pelo menos R$ 70 milhões devem ser destinados diretamente aos Municípios, enquanto os R$ 30 milhões restantes podem ser distribuídos entre os Estados e o Distrito Federal.

5. Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa C):
A alternativa C está correta porque menciona que pelo menos 70% dos recursos são destinados aos Municípios, conforme o que dispõe a Lei nº 8.142/1990. Isso reflete a política de descentralização e aproximação dos serviços de saúde da população.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: Incorreta porque afirma que 60% dos recursos são destinados aos Municípios, o que não está em conformidade com a lei.
  • Alternativa B: Incorreta pois sugere que 60% dos recursos são destinados aos Estados, o que contradiz a legislação.
  • Alternativa D: Incorreta, pois propõe que 70% dos recursos vão para os Estados, o que está em desacordo com a regra de descentralização.
  • Alternativa E: Incorreta, uma vez que a lei não prevê divisão igualitária entre Estados e Municípios.

7. Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento às porcentagens mencionadas e ao direcionamento dos recursos. A confusão pode surgir pela inversão dos percentuais ou pela troca entre Municípios e Estados.

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Destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

 

GAB: C

Art. 3°

§ 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

 

FOCO, FORÇA E FÉ!

Gabarito: Letra C.


Complementando


De acordo com LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.


Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.


§ 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos 70 % (setenta por cento), aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

GABARITO C.


destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

GABARITO: LETRA C

§ 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

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