Comissão de Ética do Servidor Público, nos termos do Decreto...
Se o Cod e de etica, como e que vao sair divulgando pra todo mundo uma censura imposta ao servidor?!! Seria, no minimo, antietico.
CAP II - DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
XVII- REVOGADO PELO 6.029/07
porém
decreto 6.029/07
Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.
O inciso XXII não foi revogado e a questão em tela indaga nos termos do Decreto 1171/94No tocante gabarito correto
A única pena que a C.E. pode aplicar está no decreto 1171/1994, Inciso XXII: "A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
Já no decreto 6029/2007 podemos observar o que pode ser feito pela comissão, notando que não é uma pena que ela aplica e sim um encaminhamento
ou recomendação, a fim de se obter uma pena por parte dos outros orgãos competentes. vejam abaixo:
Bons estudos!
LETRA D
DECRETO N? 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de ética a de censura e
sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus
integrantes, com ciência do faltoso.
Quando constatada uma conduta passível de punição, DEVE (e não PODE) ser aplicada a censura.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Gabarito = D
GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
Tem que guardar em mente que a punição para quem viola o Código de Ética é a censura.