Segundo ALEXANDRINO e PAULO, sobre a definição de ato admin...
GAB : D
Quando o vicio é sanável fazemos a covalidação que é o ajuste do ATO, porém quando o vicio é insanável ele deve ser anulado. ambos trazem efeitos "ex tunc"
Alguém me explica o Erro da alternativa B
Obrigado!
acho que o erro da letra b está no conectivo (e) porque na letra da lei a revogação é a retirada do ato legal, por motivos de conveniência ou oputunidadeSe vc errou a questão, estamos juntos !
elhor gabarito - B
Vamos aos itens:
A) A caducidade é a forma de extinção decorrente da desobediência pelo beneficiário dos requisitos outrora impostos.
A caducidade é a modalidade de extinção que acontece quando um ato nasce legal , mas uma lei superveniente torna ilegal a sua manutenção. O que fora descrito no enunciado é a cassação que é a modalidade de extinção por culpa do beneficiário do ato ex: Particular que tem CNH cassada.
Seguindo a obra >: A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato.
--------------------------------------------------------------------------------------------
B) A revogação é a extinção do ato quando tenha se tornado inoportuno e inconveniente.
Correta! A revogação é uma das modalidades de extinção por retirada e acontece quando o ato é inoportuno ou inconveniente ( mérito administrativo) (Recai sobre ato legal)
Segundo os autores:
Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. (622)
Apesar da banca trabalhar com uma brincadeira sem graça " e" e " ou"
não é o que melhor se adequa a doutrina.
--------------------------------------------------------------------------------------
C) A cassação ocorre quando surge novo diploma legislativo, com requisitos diferentes daqueles que fundamentaram a edição do ato, obstando, desse modo, a permanência dele no mundo jurídico.
O que a assertiva descreveu chama-se caducidade. Em resumo: O ato nasce legal, mas uma lei superveniente torna impossível a sua manutenção.
Seguindo a obra: A cassacão e a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos(625)
---------------------------------------------------------------
D) A anulação é a retirada do ato, do mundo jurídico, pela constatação de um vício, sanável ou não, relativo à legalidade e legitimidade. Sendo o vício insanável, a anulação é obrigatória.
ERRADA! A ANULAÇÃO RECAI SOBRE ATOS NULOS , MELHOR DIZENDO, SOBRE ATOS COM VÍCIOS INSANÁVEIS.
O QUE RECAI SOBRE VÍCIOS SANÁVEIS ( ATOS ANULÁVEIS) É A CONVALIDAÇÃO. Inclusive há doutrinas que defendem que a convalidação é um dos limites à anulação.
Segundo a obra: A anulação deve ocorrer quando bá vício no ato, relativo, à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). E sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito.(617)
Segundo Mazza( 2020) A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:
d) houver possibilidade de convalidação (410)
ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 17ª ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro: Forense.
b) A revogação é a extinção do ato quando tenha se tornado inoportuno OU inconveniente. (Sim, isso mesmo. A banca trocou o "ou" pelo "e")
d) A anulação é a retirada do ato, do mundo jurídico, pela constatação de um vício, sanável ou não, relativo à legalidade e legitimidade. Sendo o vício insanável, a anulação é obrigatória. (GABARITO)
Embora com redação confusa, a alternativa está correta. A convalidação de um vício sanável é uma medida discricionária. A regra, portanto, é a anulação. Neste contexto, e considerando a sacanagem na alternativa b), é o gabarito.
Ps: Pensa que é simples passar em concurso na Califórnia? ;)
vício sanável quanto à legalidade? achei estranho, até onde sei convalida só forma e competência.
Fui na B e nem li a D
Tenho dificuldade nessa parte da matéria, quando vi q errei fiquei triste.
Mas quando vi o comentário do amigo Matheus Oliveira fiquei aliviada!
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, um ato administrativo extingue-se por cassação quando a retirada se dá "porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica";.
Vai pensando que é fácil ser concursado na Califórnia.
Erro da alternativa B:
"inoportuno E inconveniente".
O correto seria "inoportuno OU inconveniente", segundo os doutrinadores mencionados na questão.
Creio que por isso a alternativa foi dada como errada.
Banca fulera é a desgraça
Somente alternativa III
> esse com escolta não e mencionado nem em jurisprudência.
Permissão de saída e com escolta.
GABARITO: D
A questão faz referência à doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
No livro dos referidos autores, cita que a Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. O que torna a alternativa B incompleta e incorreta.
A Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).
A) A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.
C) A cassação e a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.
D) A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo, à legalidade ou legitimidade. Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é ato discricionário, privativo da administração). A anulação de atos com vícios insanáveis, por ser obrigatória, é, ela própria, um ato vinculado (GABARITO)
➔ Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (2017) - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Essa do conectivo "ou" ser trocado pelo conectivo "e" não cola pra mim.
Ora, se for um ato inoportuno E inconveniente, a revogação também é o caminho. Se for pra entrar em detalhes deste nível, a assertiva deveria ter "inoportuno e/ou inconveniente"; contudo, quanto à assertiva "D" (já que querem entrar nesse nível de detalhamento) deveria incluir "caso não seja convalidado".
Para uma das assertivas tem detalhe minucioso, mas para outra não tem? Surreal.
PS.: karai, menor... Olhem as estatísticas da questão!
Banca de fundo de quintal kkk
por que a assertiva B não esta correta também?
É sério que o erro da B é o conectivo "E", que deveria ser "OU"??????????? Na súmula 473 do STF, realmente é usado o conectivo OU, já na doutrina de Matheus Carvalho é usado o conectivo "E".
Pois eu nem li as outras, fui direto na letra B kkkkkkkkkkkkk
Atenção:
Não confundir os conceitos de caducidade.
Caducidade de ato administrativo: extingue um ato por causa de uma lei nova. (tópico: atos administrativos)
Caducidade do serviço público: extingue contratos quando o concessionário deixa de cumprir aquilo que a administração requer. (Tópico: serviços públicos)
MATHEUS OLIVEIRA NÃO SABE NADA!!!
Não entendi o erro da B!
Se você errou, você está estudando corretamente.Apenas continue.
Algo de estranho não está certo.
Algumas questões parecem que foram feitas pra testarem nossa capacidade de perseverança. Que ridículo,
A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos, quanto à sua extinção, de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A caducidade é a forma de extinção decorrente da desobediência pelo beneficiário dos requisitos outrora impostos.
Errado. "A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se."
b) A revogação é a extinção do ato quando tenha se tornado inoportuno e inconveniente.
Errado. "A revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno OU incoveniente."
c) A cassação ocorre quando surge novo diploma legislativo, com requisitos diferentes daqueles que fundamentaram a edição do ato, obstando, desse modo, a permanência dele no mundo jurídico.
Errado. "A cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção dos atos e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato."
d) A anulação é a retirada do ato, do mundo jurídico, pela constatação de um vício, sanável ou não, relativo à legalidade e legitimidade. Sendo o vício insanável, a anulação é obrigatória.
Correto e, portanto, gabarito da questão. "A anulação deve ocorrer quando há vicio no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. (...) A anulação de atos com vícios insanáveis, por ser obrigatória, é, ela própria, um ato vinculado. (...) Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc)."
Gabarito: D
Fonte: ALEXANDRINO. PAULO, 2012.
Gabarito da banca : letra D
Gabarito do professor: letra B e D – questão passível de anulação por conter duas alternativas corretas
Letra B também está correta, pois o ato pode ser, ao mesmo tempo, inoportuno e inconveniente.
Marquei a B.
A banca colocou dois gabaritos nesta questão. aff
só errou quem acertou.
Questões desse tipo deveriam ser excluídas da plataforma. Só atrapalham.
Se você marcou a B, fique sabendo que você não errou, pois, a alternativa têm dois gabaritos.
Avante, guerreiros !!!
se tu marcou a letra B está no caminho certo.
Marquei "B", e erraria outras mil vezes essa questão!
alguem sabe dizer se foi anulada ?
Sobre a letra B:
Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).
O erro está no conectivo 'e' que traz a ideia de adição - necessita de ambos; enquanto o conectivo utilizado pelos autores mencionados é o 'ou' que traz a ideia de alternância (não precisa que ambos ocorram).
#PERSISTIR É O CAMINHO.
Parece mentira o_O inacreditável!!Em 29/05/21 às 18:22, você respondeu a opção B.!Você errou!
Em 14/05/21 às 19:57, você respondeu a opção B.!Você errou!
E vamos ver aonde isso vai parar!
mais um que marcou a B
O que aprendi "Na duvida marca a que tiver mais correta". Fui resolver a questão, marquei a que estava mais correta e errei. kkkkkkkkk
Em 02/07/21 às 16:20, você respondeu a opção B! Você errou!
Em 29/05/21 às 18:22, você respondeu a opção B! Você errou!
Em 14/05/21 às 19:57, você respondeu a opção B! Você errou!
Vou marcar a "D" para tirar esta questão do meu radar.
A que ponto chegamos. Trocar conjunção alternativa por aditiva. Vai lá e chora ou continua, se puder.Só li até a letra B e ja marquei com toda a certeza kkkkkkkkkk penseeeeee
Outra que tbm marcou B!
A banca sacaneou quase todos. Só trocou uma letra, eu errei, pois nem lí o restante e marquei B.
GABARITO: D
A questão faz referência à doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
No livro dos referidos autores, cita que a Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. O que torna a alternativa B incompleta e incorreta.
A Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).
A) A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.
C) A cassação e a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.
D) A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo, à legalidade ou legitimidade. Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é ato discricionário, privativo da administração). A anulação de atos com vícios insanáveis, por ser obrigatória, é, ela própria, um ato vinculado (GABARITO)
➔ Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (2017) - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Gente do céu, marquei B e tomei um tabefe na cara!
A Anulação é o que essa questão há de sofrer! kkkkkkkkkkkkkkkkkk
A correta é a letra B
ate porque, a doutrina majoritária já entende que, em se tratando de vício SANÁVEL, esse deve obrigatoriamente ser convalidado! O que tornaria a Letra D errada
o estrago que um "e" faz kk
Impossível de treinar com questões dessas bancas "fundo de quintal". ¬¬
B – CERTA – Rafael Oliveira ensina: “A revogação é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e oportunidade".
Carvalho filho, igualmente, leciona ser a revogação “o instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade".
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo assim define a revogação: “Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração pública, tornou-se inoportuno ou inconveniente". Em outra passagem, os citados autores expõem ser a revogação, “em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência".
D – CERTA – conforme acima exposto, a anulação é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica. Aqui, há um vício relativo à legalidade ou legitimidade. Contudo, a anulação nem sempre será obrigatória. Isto porque o vicio pode ser sanável e não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Neste caso, caberá a Administração Pública, discricionariamente, decidir pela anulação ou pela convalidação. Contrariamente, sendo o vício insanável, a anulação mostra-se obrigatória.
gabarito da questão D
Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo , que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado , ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.
A doutrina majoritária elenca as seguintes formas de extinção :
b) Revogação: é a extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais conveniente e oportuno. Vejamos tabela explicativa elaborada pela autora Ana Cláudia Campos:
d) Cassação: é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato
e) Caducidade: é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação.
f) Contraposição: também denominada derrubada, ocorre quando um ato administrativo posterior, baseado em competência diversa, possui efeitos contrários a um ato originário.
g) Desaparecimento da pessoa ou coisa: o objeto ou a pessoa destinatária do ato desaparecem.
h) Renúncia: engloba a extinção dos atos ampliativos pelo simples fato de o beneficiário não mais desejá-los.
A – ERRADA – a assertiva se refere a cassação e não a caducidade.
B – CERTA – Rafael Oliveira ensina: “A revogação é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e oportunidade".
Carvalho filho, igualmente, leciona ser a revogação “o instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade".
C – ERRADA – a assertiva se refere a caducidade e não a cassação.
D – CERTA – conforme acima exposto, a anulação é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica. Aqui, há um vício relativo à legalidade ou legitimidade. Contudo, a anulação nem sempre será obrigatória. Isto porque o vicio pode ser sanável e não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Neste caso, caberá a Administração Pública, discricionariamente, decidir pela anulação ou pela convalidação. Contrariamente, sendo o vício insanável, a anulação mostra-se obrigatória.
Assim, totalmente correta a letra D .
Gabarito do professor: letra B e D – questão passível de anulação por conter duas alternativas corretas
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30ª. Edição. São Paulo: Atlas. 2016)
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)