Estagio probatório é o período de dezoito meses de exercirci...
Estagio probatório é o período de dezoito meses de exercircio do funcionário, durante o qual é apurada a conveniência ou não de ser confirmada sua nomeação, mediante a verificação de requisitos são eles
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Tema abordado: A questão trata do estágio probatório, período inicial do servidor público efetivo, durante o qual são avaliados os requisitos para confirmação no cargo.
Legislação Aplicável: Segundo o Art. 20 da Lei nº 8.112/1990:
“Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I – assiduidade; II – disciplina; III – capacidade de iniciativa; IV – produtividade; V – responsabilidade.”
Observação: O enunciado menciona “dezoito meses”, o que não está de acordo com a lei federal — atenção a possíveis pegadinhas de banca!
Exemplo prático: Imagine que um servidor foi aprovado no concurso, começou a trabalhar, mas falta frequentemente e não apresenta comprometimento. Durante o seu estágio probatório, poderá não ser efetivado, pois não preencheu requisitos como assiduidade e eficiência.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A letra C elenca os requisitos clássicos associados ao estágio probatório: idoneidade moral, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço e eficiência. Apesar de a Lei 8.112/90 usar termos como “produtividade” e “responsabilidade”, as bancas frequentemente aceitam “eficiência” e “dedicação ao serviço” pela similaridade e equivalência prática.
Análise das alternativas incorretas:
- A: “Eficácia” não substitui “eficiência” ou “produtividade”; são conceitos distintos no serviço público.
- B: Contém o termo “desída”, que não existe; deveria ser “assiduidade” ou “dedicação”.
- D: Alude a “indisciplina”, que é requisito negativo, e “eficicência” (erro de grafia).
Doutrina e Jurisprudência: Hely Lopes Meirelles confirma a necessidade de avaliar requisitos como assiduidade, disciplina e eficiência no estágio probatório. O STF (RE 476.390) também reconhece a importância desses critérios.
Dica de prova: Leia atentamente os termos, identifique erros conceituais ou de grafia e priorize alternativas alinhadas à legislação vigente.
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