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Q148332 Direito Administrativo

Julgue o item, em conformidade com as normas previstas na Lei n.º 8.666/1993, que trata de licitações e contratos.



O autor do projeto básico ou executivo da obra, serviço ou fornecimento de bens que estejam sendo alvo de licitação não pode dela participar na fase licitatória, mas pode atuar na fase da execução do contrato, como consultor ou técnico, em funções específicas e exclusivamente a serviço da administração pública.

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Comentário do Gabarito:

O tema central da questão trata da impedimento de participação do autor do projeto (básico ou executivo) em licitações, nos termos da Lei nº 8.666/1993, especialmente seu artigo 9º.

Base Legal:
Lei nº 8.666/1993, art. 9º, caput e § 1º:

“Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

§ 1º É permitida a participação do autor do projeto (...) como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.”

Jurisprudência: O Tribunal de Contas da União (TCU), na Decisão n. 463/2001, consolidou o entendimento de que a vedação visa afastar situações de conflito de interesses e garantir igualdade de condições entre os licitantes.

Doutrina: Marçal Justen Filho ressalta em “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos” que tal proibição busca evitar o uso de informações privilegiadas e favorecer a moralidade e isonomia.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa elabore o projeto básico para revitalização de uma área ambiental protegida. Essa empresa não pode concorrer na licitação da obra que ajudou a planejar, mas poderá, depois, ser contratada como supervisora técnica da execução, desde que exclusivamente para a Administração.

Justificando a alternativa correta (C – certo): O item está correto, pois reflete exatamente a disposição legal e sua finalidade: impedir o favorecimento de quem participou da elaboração do projeto, mas admitindo posterior atuação técnica, desde que sem conflitos de interesses e exclusivamente a serviço do órgão público.

Ponto de atenção (pegadinhas): Fique atento à expressão “exclusivamente a serviço da Administração”, pois o autor do projeto não pode participar da licitação como licitante, apenas pode atuar depois, em consultoria para a Administração, sem vínculo de interesse privado.

Dica para a prova: Sempre verifique se a participação posterior do autor do projeto é restrita a competências técnicas e sob contrato direto com o ente público.

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Comentários

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❌ Não pode participar da licitação → conflito de interesses.

✅ Pode atuar na execução, somente como consultor/técnico, a serviço da Administração.

o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não pode participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução da obra ou serviço que tenha projetado, com o objetivo de evitar conflito de interesses e garantir a isonomia entre os licitantes.

Entretanto, o §1º do mesmo artigo abre uma exceção: o autor do projeto pode ser contratado pela Administração Pública para atuar durante a execução do contrato, como consultor ou técnico, em funções específicas e exclusivamente a serviço da Administração — desde que não haja prejuízo à competitividade nem comprometimento da isenção do processo licitatório.

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