Immanuel Kant, ao buscar uma fundamentação para o direito qu...

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Q3504295 Filosofia do Direito
Immanuel Kant, ao buscar uma fundamentação para o direito que pudesse distingui-lo da moral, vai afirmar que o direito natural é
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Tema central: A questão aborda a fundamentação do direito natural em Immanuel Kant e sua distinção em relação à moral. Vale ressaltar que tal distinção é tema central na Metafísica dos Costumes (Kant) e recorrente em concursos para Professor de Filosofia do Direito.

Legislação e Jurisprudência: Não há legislação ou jurisprudência diretamente aplicáveis, pois trata-se de construção filosófica clássica, mas o tema fundamenta o entendimento básico para o ensino de Filosofia do Direito.

Comentário Doutrinário: Segundo Kant, em Metafísica dos Costumes, o direito natural possui base apriorística, ou seja, independentemente da experiência empírica. Alexandre Araújo Costa reforça que, em Kant, a distinção entre direito e moral é dada pela racionalidade pura, e não por vontade, Estado ou experiência.

Exemplo prático: Imagine uma sociedade hipotética que nunca experimentou leis positivas. Ainda assim, para Kant, princípios como respeito à liberdade alheia podem ser deduzidos racionalmente, ou seja, a priori.

Justificativa da alternativa correta:
A) Assentado em uma base apriorística.
Correta. Para Kant, o direito natural decorre da razão, independente de fatos concretos ou leis positivas. A justiça (preceito jurídico normativo) deve ser derivada de princípios racionais universais, e não de convenções sociais. Portanto, a base apriorística é elemento fundamental.

Análise das alternativas incorretas:

B) Derivado da vontade do legislador.
Incorreta. Segundo Kant, o direito natural não resulta da legislação positiva, mas sim de princípios racionais universais.

C) Estabelecido pelo uso da liberdade contratual.
Errada. O fundamento do direito não é a liberdade contratual (contratualismo); para Kant, o contrato só é legítimo se respeitar princípios racionais.

D) Imposto pelo Estado por meio do contrato social.
Equívoco comum. Embora contratualismo (Hobbes, Rousseau) defenda isso, Kant distingue-se, defendendo origem racional, não convencional.

Ponto de atenção (pegadinha): Fique atento a menções a “vontade do legislador” ou “contrato social” — ideias associadas a positivismo e contratualismo, não à perspectiva kantiana.

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O direito natural ou racional é, para Kant, o conjunto de leis jurídicas cuja obrigatoriedade pode ser estabelecida a priori; o Direito positivo ou estatuído, pelo contrário, é o que dimana da vontade de um legislador.

O apriorismo tenta encontrar uma solução para o impasse criado entre o racionalismo e o empirismo. Kant afirma que todo conhecimento começa com a experiência e que a razão é uma espécie de ordenadora dos dados sensoriais, ou seja, sem a razão, não há conhecimento, assim como não há conhecimento sem a experiência.

Para organizar os dados da experiência Kant concebeu que existem certas estruturas mentais a priori no ser humano que possibilitam a experiência e determinam o conhecimento. Para Kant, a experiência fornece a matéria do conhecimento, enquanto que a razão organiza esse conteúdo de acordo com suas formas a priori, existentes em nossa mente.

Eduardo Bittar

pansophia.com.br/filosofia/moderna/iluminismo/kant

Kant acreditava que o direito natural não dependia da experiência nem da vontade do Estado, certo?

Ele procurava uma fundamentação racional, baseada na razão pura, algo que pudesse ser universal e necessário, assim como as leis morais.

 Isso quer dizer que, para Kant, as leis do direito natural são conhecidas “a priori”, ou seja, antes da experiência — derivadas da razão, não da prática ou da vontade de alguém.

Letra “A” correta.

Na filosofia jurídica de Immanuel Kant, o direito natural não se fundamenta na experiência, na vontade do legislador ou em construções históricas e contingentes, mas em uma base a priori, isto é, em princípios racionais que independem da observação empírica. Para Kant, o direito deve ser deduzido da própria razão prática, como um sistema de normas que torna possível a coexistência das liberdades individuais sob uma lei universal.

O filósofo define o direito como o conjunto de condições sob as quais a liberdade de cada indivíduo pode coexistir com a liberdade de todos os outros segundo uma lei universal. Essa concepção decorre de um princípio racional anterior a qualquer legislação positiva, o que caracteriza o direito natural kantiano como apriorístico. Assim, o direito positivo só é legítimo quando se conforma a esses princípios racionais universais.

As demais alternativas não correspondem ao pensamento kantiano. O direito natural não é derivado da vontade do legislador (o que caracterizaria o positivismo jurídico), nem resulta do simples exercício da liberdade contratual, nem é imposto pelo Estado por meio do contrato social como fundamento último. Para Kant, o contrato originário tem caráter racional e regulativo, não sendo um fato histórico, mas uma ideia da razão que orienta a legitimidade da ordem jurídica.

Portanto, ao distinguir o direito da moral e buscar sua fundamentação filosófica, Kant sustenta que o direito natural está assentado em uma base 

JORGE FROTA PROFESSOR.

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