Os dispositivos auxiliares são elementos aplicados na via o...

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Q3834743 Legislação de Trânsito
Os dispositivos auxiliares são elementos aplicados na via ou em obstáculos próximos a ela, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação do trânsito. São constituídos de materiais, formas e cores diversas, dotados ou não de retrorefletividade de acordo com a Resolução nº 973/22 do CONTRAN, volume VI. Trata-se de 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 973/2022, Anexo VI (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VI – Dispositivos Auxiliares): “Dispositivos auxiliares são elementos aplicados na via ou em obstáculos próximos a ela, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação do trânsito. São constituídos de materiais, formas e cores diversas, dotados ou não de retrorefletividade.” O enunciado reproduz essa definição normativa, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Dispositivos auxiliares
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O trecho do enunciado não define “dispositivos permanentes”. O critério decisivo é a literalidade normativa: a Resolução usa, para esse conceito, a expressão “dispositivos auxiliares”, e não a nomenclatura apresentada na alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide exatamente com a categoria normativa definida no Anexo VI da Resolução CONTRAN nº 973/2022. A questão foi resolvida por correspondência literal entre o conceito transcrito no enunciado e a nomenclatura técnica adotada pelo manual: “dispositivos auxiliares”.
C
Errada
Incorreta. “Dispositivo de cruzamento” não corresponde ao conceito reproduzido no enunciado nem à categoria nominada no Anexo VI da Resolução CONTRAN nº 973/2022. Há incompatibilidade terminológica e conceitual com a definição aplicável.
D
Errada
Incorreta. “Sinalização vertical” é categoria distinta de sinalização viária e não se confunde com a definição específica de dispositivos auxiliares constante do Volume VI. O erro está em trocar uma categoria normativa por outra.
E
Errada
Incorreta. “Sinalização temporária” não é o conceito definido no enunciado. O trecho reproduz a categoria geral “dispositivos auxiliares”, e não uma classificação temporal diversa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a repetição literal do conceito normativo e tentou desviar o candidato com expressões plausíveis, mas juridicamente diferentes, como “sinalização vertical”, “sinalização temporária” e “dispositivos permanentes”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer definição técnica de manual ou resolução do CONTRAN, confronte a redação com a nomenclatura normativa exata.
  • Se houver identidade literal entre o texto do enunciado e o ato normativo, essa coincidência costuma encerrar a questão.
  • Não troque a categoria geral prevista na norma por expressão genérica parecida ou por outra espécie de sinalização viária.
  • Em questões de resoluções do CONTRAN, a precisão terminológica é o critério decisivo.

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Comentários

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B

dispositivos auxiliares.

Deus é nossa força e proteção!

questões mal formulada, deu a resposta no próprio enunciado.

Quando a esmola é muita, o santo desconfia.

questão feita pela IA

A questão traz a definição exata e literal do conceito presente na legislação de trânsito. O próprio enunciado da questão entrega a resposta ao descrever o objeto: "Os dispositivos auxiliares são elementos aplicados na via [...] de acordo com a Resolução nº 973/22 do CONTRAN, volume VI. Trata-se de: dispositivos auxiliares."

O Volume VI do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST), consolidado pela Resolução CONTRAN nº 973/2022, é inteiramente dedicado aos Dispositivos Auxiliares. Eles englobam elementos como:

  • Dispositivos de canalização: Cones, cilindros delimitadores, balizadores.
  • Dispositivos de delimitação: Tachas, tachões, prismas de concreto.
  • Dispositivos de sinalização de alerta: Marcadores de perigo, marcadores de alinhamento.
  • Dispositivos de proteção contínua: Defensas metálicas, barreiras de concreto.
  • A) dispositivos permanentes: Não é uma classificação de grupo de sinalização no manual. Alguns dispositivos auxiliares podem ser permanentes ou temporários, mas o nome do grupo técnico é "dispositivos auxiliares".
  • C) dispositivo de cruzamento: Não existe essa categoria de sinalização na norma do CONTRAN.
  • D) sinalização vertical: Corresponde às placas fixadas ao lado ou suspensas sobre a via (regulamentação, advertência e indicação), que são tratadas em outros volumes do manual (Volumes I, II e III).
  • E) sinalização temporária: É uma aplicação específica de sinalização para obras ou eventos (tratada no Volume VII), que utiliza placas e dispositivos auxiliares de forma provisória, mas não define genericamente todos os elementos descritos no texto.

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