De acordo com o art. 210 do CTB, transpor, sem autorização, ...

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Q3834740 Legislação de Trânsito
De acordo com o art. 210 do CTB, transpor, sem autorização, bloqueio viário policial é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade
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mas apreensão do veículo não foi revogado em 2016? não seria remoção?

Tá no ctb apreensão.

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

infração - gravíssima;

Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Furar bloqueio viário policial = gravissima + multa + apreensão do veículo + suspensão.

Concursos Públicos e Editais: Bancas organizadoras não podem cobrar conhecimento de legislação revogada, mesmo que ela esteja prevista no edital. Questões baseadas em leis revogadas são consideradas ilegais e passíveis de anulação pelo Poder Judiciário.

não está incorreto? Não temos mais apreensão de veiculo

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