De acordo com o art. 210 do CTB, transpor, sem autorização, ...
Comentários
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mas apreensão do veículo não foi revogado em 2016? não seria remoção?
Tá no ctb apreensão.
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
infração - gravíssima;
Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Furar bloqueio viário policial = gravissima + multa + apreensão do veículo + suspensão.
Concursos Públicos e Editais: Bancas organizadoras não podem cobrar conhecimento de legislação revogada, mesmo que ela esteja prevista no edital. Questões baseadas em leis revogadas são consideradas ilegais e passíveis de anulação pelo Poder Judiciário.
não está incorreto? Não temos mais apreensão de veiculo
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