Analise as alternativas, e, a seguir, assinale aquela que r...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 207: "Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:\nInfração - grave;". Esse é o dispositivo que enquadra a conduta da alternativa E como infração grave; as demais alternativas tratam de hipóteses classificadas como infração média.
- Quando a questão pedir a natureza da infração, resolva por confronto literal com o artigo do CTB, não por impressão de gravidade da conduta.
- Memorize o contraste entre os arts. 206 e 207: manobra sem prévio deslocamento de faixa é média; conversão em local proibido pela sinalização é grave.
- Se a alternativa envolver ultrapassagem pela direita ou deixar de dar passagem pela esquerda, confira os arts. 199 e 198, porque ambos são de natureza média.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Deixar de deslocar o veículo com antecedência → infração média (art. 197)
B) Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:
Infração - média;
Penalidade - multa.(ART.199)
C) Não manter 1,5 m ao ultrapassar bicicleta → infração média (art. 201)
D) Não dar passagem pela esquerda quando solicitado → infração média (art. 198)
E)Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa.(ART.207)
GABARITO ✅
ADENDO...
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
[...]
XIII - ao ultrapassar ciclista:
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa;
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo