Analise as alternativas, e, a seguir, assinale aquela que r...

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Q3834739 Legislação de Trânsito
Analise as alternativas, e, a seguir, assinale aquela que represente uma infração de natureza grave, de acordo com o CTB.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 207: "Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:\nInfração - grave;". Esse é o dispositivo que enquadra a conduta da alternativa E como infração grave; as demais alternativas tratam de hipóteses classificadas como infração média.

Tema central: Natureza da infração
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A conduta descrita corresponde ao art. 206 do CTB: "Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:\nInfração - média;". Portanto, não é infração grave.
B
Errada
Incorreta. A hipótese coincide com o art. 199 do CTB: "Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:\nInfração - média;". O erro da alternativa é atribuir natureza grave a conduta que a lei classifica como média.
C
Errada
Incorreta. A alternativa não reproduz literalmente o tipo infracional indicado na base para essa hipótese. Ainda assim, a referência pertinente para afastá-la é o art. 220, XIII, cuja natureza é média: "Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:\n...\nXIII - ao ultrapassar ciclista:\nInfração - média;".
D
Errada
Incorreta. A conduta está prevista no art. 198 do CTB: "Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:\nInfração - média;". Logo, a eliminação decorre da classificação legal expressa como infração média.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide com o tipo do art. 207 do CTB, que classifica expressamente como grave a conduta de executar conversão à direita ou à esquerda em local proibido pela sinalização.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre condutas que parecem mais perigosas e a classificação legal efetiva no CTB. Também aproximou artigos com redações semelhantes e naturezas distintas, especialmente os arts. 206 e 207. Na alternativa C, a formulação ainda induz associação automática com maior gravidade, embora a tipificação correlata usada para classificar a hipótese seja média.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir a natureza da infração, resolva por confronto literal com o artigo do CTB, não por impressão de gravidade da conduta.
  • Memorize o contraste entre os arts. 206 e 207: manobra sem prévio deslocamento de faixa é média; conversão em local proibido pela sinalização é grave.
  • Se a alternativa envolver ultrapassagem pela direita ou deixar de dar passagem pela esquerda, confira os arts. 199 e 198, porque ambos são de natureza média.

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Comentários

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A) Deixar de deslocar o veículo com antecedência → infração média (art. 197)

B) Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:

Infração - média;

Penalidade - multa.(ART.199)

C) Não manter 1,5 m ao ultrapassar bicicleta → infração média (art. 201)

D) Não dar passagem pela esquerda quando solicitado → infração média (art. 198)

E)Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

Infração - grave;

Penalidade - multa.(ART.207)

GABARITO ✅

ADENDO...

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

[...]

XIII - ao ultrapassar ciclista:

  •        Infração - gravíssima;    
  •        Penalidade - multa; 

 Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa.

       Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

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