De acordo com a proteção da criança e do adolescente tutelad...

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Q3127426 Direito Civil
De acordo com a proteção da criança e do adolescente tutelada pela legislação pátria, sobretudo o que está previsto na Lei nº 10.406/2002, avalie as proposições a seguir.
I- De acordo com o Código Civil Brasileiro, não podem casar: o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
II- Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil.
III- O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
É CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda regras e exceções para o casamento envolvendo crianças e adolescentes, conforme o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente normas que visam proteger menores.

Legislação aplicada:

Código Civil, art. 1.523, I: “Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.”
Art. 1.520: “Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.”
Art. 1.517: “O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.”

Análise das proposições:

I – INCORRETA (apesar de idêntica ao artigo 1.523, há um ponto importante de compreensão para concursos: trata-se de causa suspensiva, não impeditiva absoluta. Se desrespeitada, não anula o casamento — apenas traz consequências patrimoniais).

II – INCORRETA (“Não será permitido, em qualquer caso, o casamento...”). O erro está na expressão “em qualquer caso”: o art. 1.520 traz exceções, permitindo o casamento antes da idade núbil em situações específicas (gravidez ou para evitar imposição/execução de pena criminal).

III – CORRETA (“O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar...”). Conforme art. 1.517, é exigida autorização de ambos os pais ou representantes legais para menores de 18 anos.

Exemplo prático:

João (17), com consentimento dos pais, pode casar com Ana, mas só poderá obter autorização se ambos os pais autorizarem ou, na ausência, seus representantes legais. Se Ana tiver 15 anos e engravidar, a lei admite exceção (art. 1.520).

Análise das alternativas:

A) I apenas. Incorreta. I não é absoluta (é suspensiva).
B) II e III apenas. Incorreta. II está errada.
C) II apenas. Incorreta. II está errada.
D) I, II e III. Incorreta. Só III está correta.
E) I e II apenas. Incorreta. II está errada.

Alternativa correta: (Nenhuma das alternativas contempla a III isoladamente, que é a proposição correta; revise o gabarito publicado, pois o correto seria marcar apenas III como certa.)

Pegadinha: Note expressões como “em qualquer caso” (II), que excluem exceções legais. Sempre busque as exceções na legislação!

Doutrina: Maria Helena Diniz e Flávio Tartuce apontam as causas suspensivas e idade núbil conforme acima.

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O gabarito está errado caberia recurso nessa questão

I- De acordo com o Código Civil Brasileiro, não podem casar: o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

INCORRETO, não se trata de causa de IMPEDIMENTO e sim de causa SUSPENSIVA(Art.1.523, I, C.C)

II- Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil.

CORRETO, Art. 1.520 C.C

III- O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

CORRETO, Art. 1.517 C.C

Gabarito: B

Das causas suspensivas

Art. 1.523. Não devem casar:

I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

no cc não tá “um dos “ ao invés de “ambos”

Questão horrorosa....

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