Segundo o Art. 4o , da Lei no 8.142 de 1990, para receber...
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Vamos analisar a questão que aborda o Sistema Único de Saúde (SUS) com base na Lei n° 8.142 de 1990. O foco está no Art. 4°, que trata das condições para que Municípios, Estados e o Distrito Federal recebam recursos do governo federal.
De acordo com o Art. 4° da Lei n° 8.142/1990, esses entes devem cumprir certos requisitos. Vamos entender melhor cada um deles:
- Fundo de Saúde: Cada ente federativo deve ter um fundo específico para gerenciar os recursos da saúde.
- Conselho de Saúde: Este deve ter uma composição paritária, ou seja, deve haver representação igual entre os usuários do sistema e outros segmentos (gestores, trabalhadores de saúde).
- Plano de Saúde: É necessário ter um plano de saúde definido para a execução das políticas de saúde.
- Relatórios de Gestão: Relatórios periódicos devem ser apresentados para demonstrar a aplicação dos recursos.
- Contrapartida de Recursos: Os entes precisam destinar parte de seus próprios recursos para a saúde.
Vamos agora analisar as alternativas:
Alternativa A: Menciona "composição majoritária por usuários". Isso está incorreto, pois a composição deve ser paritária.
Alternativa B: Traz "plano de ação em saúde definido em parceria público-privada", o que não é um requisito do Art. 4°.
Alternativa C: Correta! Esta alternativa descreve precisamente os requisitos: composição paritária, plano de saúde, relatórios de gestão e contrapartida de recursos.
Alternativa D: Apresenta "composição majoritária por gestores e profissionais de saúde", o que não está correto, pois a composição deve ser paritária.
Alternativa E: Embora mencione a composição paritária e outros requisitos corretamente, substitui a "Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários" por "Mesa de Negociação Permanente de Cargos e Salários", o que não está previsto no artigo.
Exemplo Prático: Imagine que um município não tem um Conselho de Saúde com composição paritária. Nesse caso, ele não estaria apto a receber os recursos federais, pois não cumpre todos os requisitos exigidos pela Lei n° 8.142/1990.
Para evitar pegadinhas, preste atenção em detalhes como "composição paritária" e "relatórios de gestão". Esses são termos-chave que aparecem frequentemente em questões sobre o SUS.
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Nos tramites da Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, especificamente no Art. 4°e determiante que para receberem os recursos, transferidos do governo federal para Municípios, Estados e o Distrito Federal, tais entes devem contar com Fundo de Saúde; Conselho de Saúde, com composição:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária [...]
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle [...]
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
QUESTÃO :
Segundo Art. 4o , da Lei no 8.142 de 1990 :
PARA RECEBEREM RECURSOS transferidos do governo federal p Municípios, Estados e o Distrito Federal,tais entes devem contar com :
GABARITO C ) :
I - FUNDO DE SAÚDE ( para haver transferência FUNDO a FUNDO de recurso financeiro para investir na saúde ) .
II - CONSELHO DE SAÚDE com composição PARITÁRIA .
III - PLANO DE SAÚDE : planejar a saúde .
IV - Relatórios de gestão .
V - Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento .
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários .
Obs : CONSELHO de SAÚDE atua p formular estratégias e controlar a execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo .
A representação dos USUÁRIOS nos Conselhos de Saúde e Conferências será PARITÁRIA ( IGUAL) em relação ao conjunto dos demais segmentos:
VEJAMOS : Composto por :
USUÁRIOS = 50 % .
DEMAIS SEGMENTOS : 50 % :
Trabalhadores = Profissionais de saúde = 25 % +
Prestadores de serviços e gestores = administradores que representam o governo = 25 %
Obs : Totalizando e finalizando o significado..rsrs : COMPOSIÇÃO PARITÁRIA ( IGUAL ) :
50 % = Usuários .
50 % = Demais segmentos .
Por ser uma questão da FCC considero até uma questão fácil de ser respondida, em comparação aos outros níveis de complexidade das alternativas.
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
8080/90
Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
§ 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
§ 2º (Vetado) .
§ 3º (Vetado) .
§ 4º O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.
8080/90
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
GABARITO: LETRA C
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o
Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
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