É proibida a utilização das ondulações transversais e de so...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 94, parágrafo único: "É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN." O enunciado reproduz esse dispositivo e, por literalidade, a competência para estabelecer os padrões e critérios é do CONTRAN, razão pela qual a alternativa correta é a D.
- Quando o enunciado reproduzir trecho legal quase literalmente, feche a resposta pela redação exata do dispositivo.
- Em normas de trânsito, diferencie quem aplica ou define casos concretos de quem fixa padrões e critérios normativos.
- Se a lei nomear expressamente o órgão competente, elimine alternativas por confronto direto com essa indicação textual.
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gab: D
art. 12: Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas e as diretrizes da política nacional de trânsito;
[...]
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.
Lei 9.503/97
Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Como o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito e o responsável exclusivo por estabelecer a normatização técnica da legislação de trânsito no país, cabe a ele definir esses parâmetros de engenharia.
Para regulamentar essa exceção específica e evitar o surgimento de lombadas irregulares ou abusivas por parte das prefeituras, o CONTRAN editou resoluções específicas (como a antiga Resolução nº 600/2016, posteriormente incorporada ao Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito da Resolução nº 973/2022) estipulando os critérios técnicos exigidos, tais como dimensões oficiais (comprimento e altura), necessidade de estudo técnico prévio e sinalização obrigatória no local.
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