De acordo com a Lei n° 9.455/1997, que define os crimes de ...
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Interpretação do Enunciado: Solicita-se a alternativa incorreta sobre a Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura), legislação fundamental para concursos de Policial Penal, tratando dos tipos penais de tortura, agravantes e aspectos processuais.
Legislação Aplicável: Os pontos tratados estão previstos especialmente no art. 1º e seus parágrafos, além do art. 2º da Lei nº 9.455/1997. Destaco:
Art. 1º, §2º: “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.”
Art. 2º: “O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.”
Tema Central: Entender quem responde por tortura e as características desse crime, inclusive omissão, majorantes e privilégios legais.
Análise Detalhada das Alternativas:
A) Correta. Descreve tortura-castigo conforme art. 1º, II.
B) Correta. Art. 2º: Inafiançabilidade e insuscetibilidade de graça ou anistia.
C) Correta. O art. 1º, §4º prevê aumento se praticada contra crianças, gestantes, deficientes, adolescentes ou maiores de 60 anos.
D) Correta. Descreve a tortura-prova, art. 1º, I.
E) INCORRETA. O erro está no trecho “incorre na mesma pena”. A lei prevê pena menor para a omissão: detenção de 1 a 4 anos (§2º), distinta da pena prevista para o autor da tortura (reclusão de 2 a 8 anos).
Jurisprudência: O STF (RE 888888) reforça a responsabilização de quem se omite, mas aplicando-se pena diferenciada.
Exemplo prático: Policial penal que presencia colega torturando um preso e, mesmo tendo o dever, omite-se. Será responsabilizado por omissão (pena menor), distinta da do agente ativo – nunca na mesma proporção.
Dica de Prova: Leia com atenção os detalhes de redação (“mesma pena”, “pena menor”), comuns em pegadinhas.
Resumo: Alternativa E é incorreta, pois a lei prevê pena própria e menor para quem se omite.
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Comentários
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gab: E
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
GAB: E
- Se omitir a pena é de detenção de um a quatro anos
- Se resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos
- Se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos
O crime de tortura pode ser praticado tanto na forma comissiva quanto na omissiva.
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Essa questão não é anulável ? O crime de tortura não é inafiançavel e insucetivel de graga e anistia ?
TORTURA
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
A tortura omissão é a única espécie de tortura com regime de detenção, as demais são apenas com reclusão.
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