Um ex-servidor público estadual procurou a Administração Púb...
É possível que tal ocorra no caso de:
letra b
Recondução pode acontecer em duas situacoes>
1- sou servidor do trt, estavel já. Passo pra prf. Tomo posse na prf. Nao gostei do trabalho e, assim, fui reprovado no estagio probatorio. Sou reconduzido.
2-sou servidor do trt. Meu chefe sofreu um acidente. Subi pro cargo dele interinamente. Dois meses depois ele volta a trampar no trt. Sou reconduzido ao meu cargo de origem sem direito a indenização.
nao desistammm
Gabarito Letra B
Segue as hipóteses em que será cabível a recondução, nos termos da lei 8.112:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
bons estudos
Letra (b)
Agregando:
Das duas hipóteses de recondução previstas no estatuto dos servidores civis federais, apenas a segunda foi mencionada na Constituição Federal, de modo que é possível que o estatuto dos servidores públicos de outros entes da federação não contemple o direito à recondução no caso de inabilitação do servidor em estágio probatório, a exemplo do estatuto dos servidores do Estado de Pernambuco.
Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
• Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
• A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
• Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL:
CF/88 - ART. 41
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
-- DEMISSÃO INVÁLIDA - SERVIDOR ESTÁVEL - REINTEGRAÇÃO.
-- OCUPANTE DO CARGO DO SERVIDOR REINTEGRADO, QUANDO ESTÁVEL - RECONDUZIDO AO CARGO DE ORIGEM OU APROVEITADO EM OUTRO CARGO OU POSTO EM DISPONIBILIDADE.
-- EXTINÇÃO DE CARGO OU SUA DESNECESSIDADE - SERVIDOR ESTÁVEL - DISPONIBILIDADE ATÉ APROVEITAMENTO.
A recondução acontece por: Volta ao cargo de origem à servidor inabilitado em estágio probatório em outro órgão. E através da reintegração.Alguém poderia explicar qual o erro da alternativa "E"?
Dúvida do Renato Freitas.
O caso do servidor da Letra E, seria Reintegração. O próprio título da questão fala que o servidor desejava ser reconduzido ao cargo.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
a) reversão;
b) recondução;
c) xxx
d) reintegração;
e) reintegração.
Errei por causa da expressão ex-servidor público... enfim...rs
Mas precisa ser estável para ser reconduzido?
E pode acontecer entre diferenças esferas?
Por exemplo: estou há 1 ano no cargo de Analista Judiciário do TJ-SP e passo em concurso para Procurador Geral da Fazenda Nacional e logo assumo. Senão gostar, posso voltar para meu cargo no TJ-SP?
ok, porém fala-se do servidor estável na ativa, a questão cita um ex-servidor estadual. O fato de ser ex-servidor não denota que foi demitido? Não entendi a questão. Abraços.
mais uma vez a questão trouxe a expressão, servidor estadual!!! Estamos falando de lei 8112/90, âmbito federal, isso não anularia a questão?
Mas se ele e um ex servidor, como pode ser estavel?
Péssima redação!
Quanto à letra "D", não há dúvida de que não se trata de recondução, contudo, não localizei doutrina que possa com certeza enquadrá-la como reintegração. A situação do servidor aposentado que tem sua aposentadoria anulada por sentença judicial transitada em julgado não é a mesma do servidor demitido irregularmente, judicial ou administrativamente, situação configuradora da reintegração. Também não se pode afirmar que o caso seja de reversão, uma vez que tal instituto é reservado para os casos de aposentadoria por invalidez e discricionariamente para casos de aposentadoria voluntária há menos de 5 anos, conforme a Lei 8112/90.
A situação descrita na letra "D" parece não se encaixar em uma das nomenclaturas tradicionais de provimento descritas no art. 8º da 8112/90 , tal como a situação do servidor não estável demitido injustamente que retorna ao serviço, que não configura recondução, mas que certamente merece a anulação da demissão e retorno ao serviço, contudo, não sob a nomenclatura de "recondução".
A questão pede a literalidade da lei, a recondução pode partir de duas situações apenas:
- reintegração do anterior ocupante (reINtegração - INvalidade de demissão por decisão administrativa) Lembrando que demissão é uma pena, não uma sanção.
- inabilitação em estágio probatorio.
GABARITO: B
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
QUESTÃO MAL ELABORADA. PARA ACERTAR COM FACILIDADE LEIA NO ENUNCIADO APENAS UMA PALAVRA: RECONDUZIDO.
BIZUS:
reVersão ------- Velho ----------- Volta da aposentadoria.
reIntegração ----- demissão Iegal
Reverto --> aposentado
Reintegro --> demitido
Reconduzo --> inabilitado
Aproveito --> disponível
e se eu me limitar? Readapta!
paródia da prof @anapaulablazute
IG: @marialaurarosado --> descomplicando tributário e constitucional
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