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Q3834731 Legislação de Trânsito
De acordo com o art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, é
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 80, § 3º: "A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário." Como o enunciado trata exatamente dessa hipótese, a alternativa B é a única compatível com o texto legal.

Tema central: Responsabilidade pela sinalização em áreas privadas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 80, § 3º, do CTB não atribui ao órgão municipal essa responsabilidade. O dispositivo identifica expressamente o proprietário como responsável jurídico pela instalação da sinalização nesses locais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o sujeito definido pela lei. O art. 80, § 3º, do CTB atribui de forma expressa ao proprietário a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas de condomínios por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
C
Errada
Incorreta. Agentes de trânsito não são o sujeito indicado no art. 80, § 3º, do CTB para instalar a sinalização nesses espaços. A base legal aponta o proprietário, e não agentes de fiscalização ou operação.
D
Errada
Incorreta. O dispositivo legal não confere a entidades estaduais a responsabilidade pela instalação da sinalização nas áreas descritas. Há confronto direto com a regra expressa do art. 80, § 3º, que a atribui ao proprietário.
E
Errada
Incorreta. Ainda que engenheiros de trânsito possam atuar tecnicamente no tema, o art. 80, § 3º, do CTB não os define como responsáveis jurídicos pela instalação da sinalização nesses locais. A lei distingue atuação técnica eventual da responsabilidade legal, que é do proprietário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade jurídica definida em lei e atuação administrativa ou técnica no trânsito. Por se tratar de sinalização, o candidato pode migrar indevidamente para órgão municipal, entidades estatais, agentes de trânsito ou engenheiros, mas o CTB atribui expressamente a responsabilidade ao proprietário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado remeter expressamente a um artigo do CTB, procure a resposta na literalidade do dispositivo antes de recorrer a interpretações amplas.
  • Em temas de trânsito em áreas privadas de uso coletivo, não presuma competência de Município ou Estado sem previsão legal expressa.
  • Diferencie responsável jurídico previsto na lei de quem apenas pode atuar tecnicamente ou fiscalizar a matéria.

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GAB: B

de seu proprietário.

 CTB Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Deus seja louvado sempre e sempre!

 Art. 80.

§ 3  A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário

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