De acordo com o art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (C...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 80, § 3º: "A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário." Como o enunciado trata exatamente dessa hipótese, a alternativa B é a única compatível com o texto legal.
- Quando o enunciado remeter expressamente a um artigo do CTB, procure a resposta na literalidade do dispositivo antes de recorrer a interpretações amplas.
- Em temas de trânsito em áreas privadas de uso coletivo, não presuma competência de Município ou Estado sem previsão legal expressa.
- Diferencie responsável jurídico previsto na lei de quem apenas pode atuar tecnicamente ou fiscalizar a matéria.
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Comentários
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GAB: B
de seu proprietário.
CTB Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Deus seja louvado sempre e sempre!
Art. 80.
§ 3 A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário
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