Bruna é uma criança de 4 anos de idade, e todos os recursos ...

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Q3883401 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Bruna é uma criança de 4 anos de idade, e todos os recursos que possibilitam a sua permanência na família natural, ou mesmo na extensa, foram esgotados. Em virtude disso, a menina foi levada à adoção. O casal na fila de adoção tinha a expectativa de adotar um bebê, mas, diante da possibilidade da adoção de Bruna, foram refletir junto à equipe técnica do judiciário sobre os desafios e as possibilidades vivenciadas com a chegada na família de uma criança maior. Nesse contexto, o casal precisa considerar que, segundo a legislação vigente, a adoção de Bruna seria: 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 39, § 1º: "A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei." Como o enunciado afirma o esgotamento dos recursos de permanência de Bruna na família natural ou extensa, aplica-se essa regra, e a adoção é irrevogável.

Tema central: Irrevogabilidade da adoção
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Chamar a adoção de revogável contraria diretamente o texto expresso do art. 39, § 1º, do ECA, que a qualifica como irrevogável. Há confronto frontal com a lei.
B
Errada
Errada. A adoção não tem natureza temporária. Segundo a base, ela produz vínculo jurídico de filiação estável, e o art. 41, caput, reforça isso ao atribuir ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres. Temporariedade é incompatível com esse regime jurídico.
C
Errada
Errada. A categoria "rescindível" é incompatível com o conceito legal adotado pelo ECA para a adoção, que a define expressamente como irrevogável. A base não autoriza tratar a adoção como rescindível como regime jurídico ordinário.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a qualificação legal expressa da adoção no ECA. O art. 39, § 1º, define a adoção como medida irrevogável, e o próprio enunciado traz a situação jurídica que autoriza seu cabimento: o esgotamento dos recursos de manutenção na família natural ou extensa. Portanto, o efeito jurídico cobrado pela questão é a estabilidade da adoção, não sua duração nem eventual possibilidade de desfazimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre adoção e medidas provisórias de acolhimento, além de tentar fazer o candidato confundir excepcionalidade com temporariedade. O fato de Bruna ter 4 anos também não altera a natureza jurídica da adoção.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar pelo efeito jurídico da adoção, procure a literalidade do art. 39, § 1º, do ECA: excepcional e irrevogável.
  • Se o enunciado mencionar esgotamento dos recursos de permanência na família natural ou extensa, isso confirma o cabimento da adoção nos termos do ECA.
  • Não confunda vínculo de adoção com medidas provisórias: adoção gera condição de filho e, por isso, não é temporária.
  • Descarte alternativas que falem em revogação, rescisão ou temporariedade quando a lei expressamente qualifica a adoção como irrevogável.

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 Art. 39 da Lei 8069. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

§ 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

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