Bruna é uma criança de 4 anos de idade, e todos os recursos ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 39, § 1º: "A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei." Como o enunciado afirma o esgotamento dos recursos de permanência de Bruna na família natural ou extensa, aplica-se essa regra, e a adoção é irrevogável.
- Quando a questão perguntar pelo efeito jurídico da adoção, procure a literalidade do art. 39, § 1º, do ECA: excepcional e irrevogável.
- Se o enunciado mencionar esgotamento dos recursos de permanência na família natural ou extensa, isso confirma o cabimento da adoção nos termos do ECA.
- Não confunda vínculo de adoção com medidas provisórias: adoção gera condição de filho e, por isso, não é temporária.
- Descarte alternativas que falem em revogação, rescisão ou temporariedade quando a lei expressamente qualifica a adoção como irrevogável.
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Art. 39 da Lei 8069. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
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