Um condutor trafegando por uma rodovia de pista simples, não...

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Q3834730 Legislação de Trânsito
Um condutor trafegando por uma rodovia de pista simples, não sinalizada com placa indicadora de velocidade máxima permitida, foi flagrado pelo radar de velocidade a 140 km/h, sendo que, no momento, estava conduzindo um automóvel.
Nesse caso, esse condutor poderá ser autuado com uma infração de trânsito, que poderá ser computado em seu prontuário em
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 61, § 1º, II, b, 1: "Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
b) nas rodovias:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;"; Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 218, II: "Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração - grave;"; Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 259, II: "Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
II - grave - cinco pontos;". Como se trata de automóvel em rodovia de pista simples sem sinalização, a máxima legal era 100 km/h; a 140 km/h, houve excesso de 40%, o que configura infração grave e gera 5 pontos.

Tema central: Excesso de velocidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Dois pontos correspondem a infração leve, mas o caso não se enquadra nessa natureza. Como o excesso foi de 40% sobre a velocidade máxima legal de 100 km/h, incide o art. 218, II, do CTB, que classifica a conduta como infração grave. Infração grave, pelo art. 259, II, gera 5 pontos, não 2.
B
Errada
Incorreta. Três pontos correspondem a infração média. Essa classificação só seria compatível com a faixa do art. 218, I, aplicável quando o excesso fosse de até 20% da máxima permitida. Aqui, a velocidade de 140 km/h supera em 40% o limite legal de 100 km/h, razão pela qual o enquadramento correto é o do art. 218, II, e não o da infração média.
C
Errada
Incorreta. Quatro pontos não correspondem à pontuação legal prevista no art. 259 do CTB para nenhuma natureza de infração. A eliminação desta alternativa decorre diretamente da tabela legal de pontos: grave gera 5 pontos, média 4 não foi indicada na base como categoria válida para este caso, e o enquadramento concreto já é de infração grave.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a solução exige três passos jurídicos encadeados: identificar a velocidade máxima legal aplicável na ausência de placa, enquadrar o percentual de excesso e converter a natureza da infração em pontos. Para automóvel em rodovia de pista simples sem sinalização, a máxima legal é 100 km/h, nos termos do art. 61, § 1º, II, b, 1, do CTB. A velocidade aferida foi 140 km/h, isto é, 40% acima do limite legal. Esse percentual se enquadra no art. 218, II, do CTB, que classifica a conduta como infração grave. Pelo art. 259, II, do CTB, infração grave corresponde a 5 pontos no prontuário.
E
Errada
Incorreta. Sete pontos correspondem a infração gravíssima. Para isso, seria necessário enquadramento no art. 218, III, do CTB, ou seja, velocidade superior à máxima em mais de 50%. No caso, a máxima legal era 100 km/h e a velocidade aferida foi 140 km/h, excesso de 40%, insuficiente para a faixa gravíssima.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de aplicar a velocidade máxima legal na ausência de sinalização e de calcular o excesso em percentual, não apenas observar que 140 km/h é uma velocidade alta.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a velocidade máxima aplicável à via; sem placa, use o art. 61, § 1º, do CTB.
  • Em excesso de velocidade, o enquadramento do art. 218 depende do percentual acima da máxima permitida, e não do número absoluto de km/h excedidos.
  • Depois de definir se a infração é média, grave ou gravíssima, converta a natureza em pontos pelo art. 259 do CTB.

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Comentários

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Até 20% - Infração média (4 pontos)

Mais de 20% até 50% - Infração grave (5 pontos)

Superior a 50% - Infração gravíssima x5 (7 pontos), suspensão do direito de dirigir

Automóvel + pista simples sem sinalização de limite de velocidade = Limite de 100km/h

Automóvel + pista dupla sem sinalização de limite de velocidade = Limite de 110km/h

questão massa de responder.

Vamos calcular com base no CTB.

1. Velocidade máxima da via

Segundo o art. 61, § 1º, II, "a", do CTB, em rodovia de pista simples, quando não houver sinalização regulamentadora:

  • Automóveis, camionetas e motocicletas: 100 km/h

Como o veículo é um automóvel, o limite é 100 km/h.

2. Excesso de velocidade

Velocidade aferida: 140 km/h

Excesso:

Fração 140 - 100 dividido por 100 = 40%

O condutor excedeu a velocidade máxima em 40%.

3. Enquadramento

Conforme o art. 218, II, do CTB:

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em mais de 20% até 50%.

Infração: grave

Penalidade: multa

4. Pontuação

Infração grave gera 5 pontos no prontuário (art. 259, III, do CTB).

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