Júlio foi condenado à pena privativa de liberdade por sente...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 52, caput: "A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:". No caso narrado, Júlio se enquadra nessa hipótese, e a alternativa E corresponde ao art. 52, IV, da LEP, que prevê a entrevista sempre monitorada, exceto com o defensor.
- No art. 52 da LEP, confira sempre os dados fechados do RDD: prazo, frequência, quantidade de pessoas e exceções expressas.
- Para visitas no RDD, memorize o núcleo literal: quinzenais, 2 pessoas por vez, 2 horas, em local sem contato físico e sem passagem de objetos.
- Para banho de sol no RDD, a lei fala em 2 horas diárias e grupos de até 4 presos, sem contato com presos do mesmo grupo criminoso.
- Na entrevista do preso, a exceção decisiva é a do defensor: a entrevista com ele não é monitorada.
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Comentários
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Retificando a letra C.
- Júlio tem direito a visitas mensais, de 2 pessoas por vez
GAB: E
Pega o bizu e mata tuas questões com o resuminho!!
Caraterísticas do REGIME DISCPLINAR DIFRENCIADO:
Duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;
Isolamento: Preso fica em cela individual.
Visitas: Limitadas a duas pessoas quinzenalmente, sem contato físico.
Banho de sol: Duas horas diárias, sem contato com presos do mesmo grupo criminoso.
Correspondência: Fiscalizada.
Audiências: Preferencialmente por videoconferência. Garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.
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Letra E:
O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) está previsto na Lei de Execução Penal (LEP), em seu artigo 52, e possui as seguintes características principais:
Análise das alternativas:
A) O regime disciplinar diferenciado terá a duração máxima de até 4 (quatro) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.
• Incorreta.
• A duração máxima do RDD é de até 2 anos, podendo ser renovada em caso de novas infrações (art. 52, caput, da LEP). Não existe previsão legal para duração máxima de 4 anos.
B) Júlio tem direito à saída da cela por 2 (duas) horas semanais para banho de sol, em grupos de até 6 (seis) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso.
• Incorreta.
• O preso no RDD tem direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol (art. 52, inciso IV, da LEP), e não semanais.
C) Júlio tem direito a visitas mensais, de 3 (três) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família.
• Incorreta.
• O preso no RDD tem direito a visitas semanais de duas pessoas, sendo essas da família ou outras previamente autorizadas, em locais que impeçam o contato físico (art. 52, inciso III, da LEP).
D) O regime disciplinar diferenciado terá a duração máxima de até 2 (dois) anos, não sendo permitida a repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.
• Incorreta.
• A duração máxima do RDD é de até 2 anos (art. 52, caput, da LEP). Entretanto, é permitida a repetição da sanção caso o preso cometa novas faltas graves.
E) Júlio tem direito a entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário.
• Correta.
• As entrevistas com o defensor do preso no RDD não são monitoradas, garantindo o sigilo da defesa, salvo determinação judicial que autorize medidas restritivas, conforme previsto na LEP (art. 41, IX, e art. 52, parágrafo único).
no RDD são VISITAS QUINZENAIS - máximo de 2 pessoas a cada vez
revisar LEP
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