Júlio foi condenado à pena privativa de liberdade por sente...

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Q3079362 Direito Penal
Júlio foi condenado à pena privativa de liberdade por sentença transitada em julgado. Durante o cumprimento de sua pena privativa de liberdade, cometeu crime doloso, ocasionando subversão da ordem, ficando sujeito ao regime disciplinar diferenciado. Sobre o regime disciplinar diferenciado, previsto na Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 52, caput: "A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:". No caso narrado, Júlio se enquadra nessa hipótese, e a alternativa E corresponde ao art. 52, IV, da LEP, que prevê a entrevista sempre monitorada, exceto com o defensor.

Tema central: Características do RDD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria a Lei nº 7.210/1984, art. 52, I: "I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;" O erro jurídico está no prazo máximo: a lei prevê até 2 anos, não 4. A parte final sobre repetição da sanção está de acordo com a lei, mas isso não salva a alternativa.
B
Errada
Incorreta porque contraria a Lei nº 7.210/1984, art. 52, V: "V - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;" A alternativa erra em dois pontos objetivos: troca "diárias" por "semanais" e "até 4 presos" por "até 6 presos".
C
Errada
Incorreta porque contraria a Lei nº 7.210/1984, art. 52, III: "III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;" O erro jurídico está na periodicidade e no número de visitantes: a lei prevê visitas quinzenais, e não mensais, e de 2 pessoas por vez, e não 3.
D
Errada
Incorreta porque, embora acerte o prazo de até 2 anos, nega efeito expressamente admitido pela Lei nº 7.210/1984, art. 52, I: "I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;" Portanto, é juridicamente falso afirmar que não se permite repetição da sanção.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide com a redação vigente do art. 52, IV, da LEP. No regime disciplinar diferenciado, a entrevista do preso é sempre monitorada, mas há exceção expressa para a entrevista com o defensor. Além disso, a realização ocorre em instalações equipadas para impedir contato físico e passagem de objetos, salvo autorização judicial expressa em contrário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 52 da LEP e trocou detalhes objetivos da redação vigente: 2 anos por 4, banho de sol diário por semanal, grupo de 4 por 6, visitas quinzenais por mensais e monitoramento das entrevistas, excetuada a com o defensor.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 52 da LEP, confira sempre os dados fechados do RDD: prazo, frequência, quantidade de pessoas e exceções expressas.
  • Para visitas no RDD, memorize o núcleo literal: quinzenais, 2 pessoas por vez, 2 horas, em local sem contato físico e sem passagem de objetos.
  • Para banho de sol no RDD, a lei fala em 2 horas diárias e grupos de até 4 presos, sem contato com presos do mesmo grupo criminoso.
  • Na entrevista do preso, a exceção decisiva é a do defensor: a entrevista com ele não é monitorada.

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Comentários

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Retificando a letra C.

- Júlio tem direito a visitas mensais, de 2 pessoas por vez

GAB: E

Pega o bizu e mata tuas questões com o resuminho!!

Caraterísticas do REGIME DISCPLINAR DIFRENCIADO:

 

 Duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

Isolamento: Preso fica em cela individual.

Visitas: Limitadas a duas pessoas quinzenalmente, sem contato físico.

Banho de sol: Duas horas diárias, sem contato com presos do mesmo grupo criminoso.

Correspondência: Fiscalizada.

Audiências: Preferencialmente por videoconferência. Garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso. 

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Letra E:

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) está previsto na Lei de Execução Penal (LEP), em seu artigo 52, e possui as seguintes características principais:

Análise das alternativas:

A) O regime disciplinar diferenciado terá a duração máxima de até 4 (quatro) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.

Incorreta.

• A duração máxima do RDD é de até 2 anos, podendo ser renovada em caso de novas infrações (art. 52, caput, da LEP). Não existe previsão legal para duração máxima de 4 anos.

B) Júlio tem direito à saída da cela por 2 (duas) horas semanais para banho de sol, em grupos de até 6 (seis) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso.

Incorreta.

• O preso no RDD tem direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol (art. 52, inciso IV, da LEP), e não semanais.

C) Júlio tem direito a visitas mensais, de 3 (três) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família.

Incorreta.

• O preso no RDD tem direito a visitas semanais de duas pessoas, sendo essas da família ou outras previamente autorizadas, em locais que impeçam o contato físico (art. 52, inciso III, da LEP).

D) O regime disciplinar diferenciado terá a duração máxima de até 2 (dois) anos, não sendo permitida a repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.

Incorreta.

• A duração máxima do RDD é de até 2 anos (art. 52, caput, da LEP). Entretanto, é permitida a repetição da sanção caso o preso cometa novas faltas graves.

E) Júlio tem direito a entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário.

Correta.

• As entrevistas com o defensor do preso no RDD não são monitoradas, garantindo o sigilo da defesa, salvo determinação judicial que autorize medidas restritivas, conforme previsto na LEP (art. 41, IX, e art. 52, parágrafo único).

no RDD são VISITAS QUINZENAIS - máximo de 2 pessoas a cada vez

revisar LEP

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