Determinado servidor público sofreu grave acidente de trabal...
letra - a
readaptação -> o cara sofre um acidente e é READAPTADO à nova funçao
nao desistam
Gabarito Letra A
Lei 8.112
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de
atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e
equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor
exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
Desse modo, podemos sintetizar da seguinte forma:
Readaptação: Investidura em outro cargo em decorrência de uma limitação física ou mental.
Reversão: Retorno do aposentado.
Reitegração: Retorno do demitido.
Recondução: Retorno do servidor estável ao cargo anterior.
Aproveitamento: Retorno do servidor que estava em disponibilidade.
bons estudos
Letra (a)
A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitados a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos, e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Se o readaptando for julgado incapaz para o serviço público, será aposentado.
Só lembrando que é de acordo com a Legislação Piauiense e não da Lei 8.112, que por sinal é quase que idêntica!!
Só fiquei na dúvida sobre ele voltar para o mesmo cargo, na questão diz que o SERVIDOR não teve sua total recuperação ainda existindo "redução da sua capacidade". Então ele não poderia voltar para o mesmo cargo como diz a alternativa A, acho que a E se encaixaria melhor " Quando criar cargo público semelhante ao que ocupava".
Mas, quem sou eu para questionar a "FGV"
Rafaela Diniz, a alternativa A fala em readaptação e não que ele voltará para o cargo antigo, anterior ao acidente de trab. Readaptar é adaptar(-se) a condições novas ou atuais; é tornar a adaptar.
Readapto o incapacitado;
Aproveito o disponível;
Reintegro o demitido;
Reverto o aposentado;
Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo anterior;
Lei 8.112/90:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Sobre a Readaptação é importante frisar que não pode ter alteração de vencimentos em relação ao cargo anteriormente ocupado, nem para mais, nem para menos.
Ela somente irá ocorrer quando não se configurar a incapacidade para o serviço.
Macete velho que aprendi aqui no qconcursos e nunca mais errei esse tipo de questão, vale sempre a pena rever -> reaDaptação -> D de Deficiente
Gabarito: Letra A
São formas de provimento:
* Nomeação: Originária
* Promoção: Vertical
* Readpatação: Horizontal
* Reversão: Reingresso.
Reverto o aposentado.
* Aproveitamento: Reingresso
Aproveito o disponível
* Reintegração: Reingresso
Reintegro o demitido
* Recondução: Reingresso
Reconduzo o inabilitado
instagram: concursos_em_mapas_mentais
Readapto o incapacitado;
Aproveito o disponível;
Reintegro o demitido;
Reverto o aposentado;
Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo anterior;
Readaptação: Investidura em outro cargo em decorrência de uma limitação física ou mental.
Reversão: Retorno do aposentado.
Reitegração: Retorno do demitido.
Recondução: Retorno do servidor estável ao cargo anterior.
Aproveitamento: Retorno do servidor que estava em disponibilidade.
Reverto --> aposentado
Reintegro --> demitido
Reconduzo --> inabilitado
Aproveito --> disponível
e se eu me limitar? Readapta!
paródia da prof @anapaulablazute
IG: @marialaurarosado --> descomplicando tributário e constitucional
Se não houver cargo vago ou o cargo for extinto:
- Em caso de readaptação e reversão --> fica como EXCEDENTE
- Em caso de reintegração e recondução --> fica como DISPONÍVEL
Salve amigos e amigas do Qc,
apresento o ebook:
100 QUESTÕES COMENTADAS: LEI 8.112/90 – Material Definitivo.
Elaborei esse poderoso conteúdo pensando em você que está se preparando para concursos públicos Federais.
Confira:
➔ São 100 Questões da Lei 8.112/90.
➔ Questões dos últimos cinco anos.
➔ Todas as questões da Lei 8.112/90 de todos os cargos de concursos de TRT’s feitos pela FCC dessa última Era de TRT’s (2022 – 2023) estão nesse material. Confira:
TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul);
TRT da 9ª Região (Paraná);
TRT da 18ª Região (Goiás);
TRT da 5ª Região (Bahia);
TRT da 23ª Região (Mato Grosso);
TRT da 17ª Região (Espírito Santo);
TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre);
TRT da 11ª Região (AM e RR);
TRT da 12ª Região (Santa Catarina);
TRT da 22ª Região (Piauí);
TRT da 21ª Região (Rio Grande do Norte);
TRT da 19ª Região (Alagoas);
TRT da 15ª Região (Campinas/SP).
➔ Comentários TOP, com macetes matadores, dicas e esquemas.
➔ Jurisprudência conexa aos artigos cobrados: Súmulas do STF e STJ.
➔ Revisão intensa: apenas um PDF é o suficiente para gabaritar.
➔ Material Definitivo para estudo.
➔ Procurando as últimas questões da Lei 8.112/90 que foram cobradas pela FCC no TRT-RN e no TRT - 11 (AM e RR)? Elas estão aqui devidamente comentadas: saia na frente e veja a tendência da FCC para os próximos concursos! FCC mudou seu padrão de cobrança da Lei 8.112/90 e esse padrão certamente será cobrado: não seja surpreendido!
Adquira agora:
https://go.hotmart.com/F91735340G
Um forte abraço e bons estudos,
Hallyson TRT|Qc