Para fins de divisão e organização do serviço, o Estado do P...
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Comentário da Questão – Divisão Judiciária do Estado do Piauí
Interpretação do Tema:
A questão aborda a divisão judiciária do Estado do Piauí, tema previsto na Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. O objetivo é testar o conhecimento do candidato sobre as categorias de comarcas e os critérios de organização judiciária no TJPI. Esse é um ponto frequentemente cobrado em concursos para Analista Judiciário, pois envolve estrutura administrativa e funcionamento do Judiciário estadual.
Fundamentação Legal:
A Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí dispõe sobre a classificação das comarcas em entrância inicial, intermediária e final, conforme prevê o texto atualizado da legislação, alinhando-se à estrutura judiciária brasileira (ver comentário do Dr. José Vidal de Freitas Filho).
Explicação do Tema Central:
A divisão judiciária consiste na segmentação territorial do Estado para facilitar a administração da Justiça. As comarcas são a unidade básica, agrupando municípios e classificando-se em diferentes entrâncias, conforme critérios de movimento processual, população e relevância regional.
Exemplo Prático:
Imagine o município “A” sendo pequeno: ele será comarca de entrância inicial. Um município médio, com maior demanda judicial, pode ser entrância intermediária. Já a capital, com maior volume e complexidade, é de entrância final.
Justificação da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta: a divisão judiciária do Piauí contempla, sim, comarcas de entrância inicial, intermediária e final, conforme legislação estadual vigente, respeitando critérios objetivos para sua classificação.
Análise das Incorretas:
A) Equívoco: Limita a divisão judiciária apenas à organização em instâncias, ignorando classificações como entrâncias e as próprias comarcas.
C) Erro: As comarcas não são sempre classificadas em apenas duas categorias, mas em três (inicial, intermediária e final).
D) Imprecisão: Os Juizados Especiais não são necessariamente vinculados à primeira entrância; podem existir em diferentes estruturas.
E) Restrição excessiva: Embora a Capital seja comarca de entrância final, outras comarcas também podem atingir tal classificação com base na lei.
Pegadinhas: Atenção a enunciados que afirmam “sempre” ou “somente” – termos absolutos costumam indicar erro, pois a lei prevê exceções.
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Comentários
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GAB-> LETRA B
Obs-> pessoal, quando vc vir em prova
SEMPRE
NUNCA
NAO
fica de olho, pois tudo no direito ha exceção.
So com essa observacao, chega-se na resposta
nao desistam
ALTERNATIVA B)
Art. 5º A divisão judiciária do Estado do Piauí compreende:
II – 08 (oito) comarcas de entrância final, sendo: (...)
III – 39 (trinta e nove) comarcas e uma vara agrária, esta com sede na comarca de Bom Jesus, todas de entrância intermediária, sendo: (...)
IV – 17 (dezessete) Comarcas de entrância inicial, com sede (...)
V - 21 (vinte e um) Postos Avançados de Atendimento, com sede (...)
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A) Vide Art. 5º
C) Art. 3º Classificam-se as comarcas em três categorias ou entrâncias.
D) Não achei nada na lei
E) Conforme o Art. 5º há comarcas de entrância final em Teresina, Parnaíba, Picos, Floriano, Campo Maior, Oeiras, Corrente e Piripiri.
Fonte: LEI ORDINÁRIA N° 3.716, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979 (ATUALIZADA)
Gab B
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