Para fins de divisão e organização do serviço, o Estado do P...

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Q625790 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Para fins de divisão e organização do serviço, o Estado do Piauí possui uma divisão judiciária. A esse respeito, é correto afirmar que:
Alternativas

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Comentário da Questão – Divisão Judiciária do Estado do Piauí

Interpretação do Tema:
A questão aborda a divisão judiciária do Estado do Piauí, tema previsto na Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. O objetivo é testar o conhecimento do candidato sobre as categorias de comarcas e os critérios de organização judiciária no TJPI. Esse é um ponto frequentemente cobrado em concursos para Analista Judiciário, pois envolve estrutura administrativa e funcionamento do Judiciário estadual.

Fundamentação Legal:
A Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí dispõe sobre a classificação das comarcas em entrância inicial, intermediária e final, conforme prevê o texto atualizado da legislação, alinhando-se à estrutura judiciária brasileira (ver comentário do Dr. José Vidal de Freitas Filho).

Explicação do Tema Central:
A divisão judiciária consiste na segmentação territorial do Estado para facilitar a administração da Justiça. As comarcas são a unidade básica, agrupando municípios e classificando-se em diferentes entrâncias, conforme critérios de movimento processual, população e relevância regional.

Exemplo Prático:
Imagine o município “A” sendo pequeno: ele será comarca de entrância inicial. Um município médio, com maior demanda judicial, pode ser entrância intermediária. Já a capital, com maior volume e complexidade, é de entrância final.

Justificação da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta: a divisão judiciária do Piauí contempla, sim, comarcas de entrância inicial, intermediária e final, conforme legislação estadual vigente, respeitando critérios objetivos para sua classificação.

Análise das Incorretas:

A) Equívoco: Limita a divisão judiciária apenas à organização em instâncias, ignorando classificações como entrâncias e as próprias comarcas.

C) Erro: As comarcas não são sempre classificadas em apenas duas categorias, mas em três (inicial, intermediária e final).

D) Imprecisão: Os Juizados Especiais não são necessariamente vinculados à primeira entrância; podem existir em diferentes estruturas.

E) Restrição excessiva: Embora a Capital seja comarca de entrância final, outras comarcas também podem atingir tal classificação com base na lei.

Pegadinhas: Atenção a enunciados que afirmam “sempre” ou “somente” – termos absolutos costumam indicar erro, pois a lei prevê exceções.

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Comentários

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GAB-> LETRA B


Obs-> pessoal, quando vc vir em prova 


SEMPRE 

NUNCA

NAO


fica de olho, pois tudo no direito ha exceção.


So com essa observacao, chega-se na resposta 



nao desistam

ALTERNATIVA B)

Art. 5º A divisão judiciária do Estado do Piauí compreende:

II – 08 (oito) comarcas de entrância final, sendo: (...)

III – 39 (trinta e nove) comarcas e uma vara agrária, esta com sede na comarca de Bom Jesus, todas de entrância intermediária, sendo: (...)

IV – 17 (dezessete) Comarcas de entrância inicial, com sede (...)

V - 21 (vinte e um) Postos Avançados de Atendimento, com sede (...)

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A) Vide Art. 5º

C) Art. 3º Classificam-se as comarcas em três categorias ou entrâncias.

D) Não achei nada na lei

E) Conforme o Art. 5º há comarcas de entrância final em Teresina, Parnaíba, Picos, Floriano, Campo Maior, Oeiras, Corrente e Piripiri.

Fonte: LEI ORDINÁRIA N° 3.716, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979 (ATUALIZADA)

Por que a letra “d” tá errada? (Acertei a questão mas fiquei com essa dúvida)

Gab B

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