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Q3654529 Arquitetura
Fere o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
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Alternativa correta: D

Tema central: condutas vedadas pelo Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, especialmente as relacionadas a conflito de interesses, imparcialidade e independência profissional.

Resumo teórico: O Código de Ética do CAU/BR (Resolução CAU/BR nº 52/2013, com alterações) e a Lei nº 12.378/2010 estabelecem princípios como probidade, independência técnica, lealdade ao cliente e à sociedade. É vedado atuar quando houver impedimento ou situação que comprometa a imparcialidade, devendo o profissional declarar-se impedido e abster-se do ato. Também são exigidas transparência contratual e prevenção de conflitos de interesse.

Por que a D fere o Código: realizar avaliação crítica, perícia, julgamento, mediação ou aprovação de projeto do qual o próprio profissional é autor ou integrante da equipe caracteriza autojulgamento e conflito de interesses, violando a exigência de imparcialidade e independência. O Código veda expressamente esse tipo de atuação, impondo o dever de declarar impedimento e não participar do processo de análise do próprio trabalho (Código de Ética do CAU/BR; Lei 12.378/2010).

Análise das demais alternativas (por que não ferem):

A) Assumir serviços apenas quando houver recursos e condições definidos é conduta de diligência e responsabilidade, protegendo o contratante e a qualidade técnica. É dever, não infração.

B) Declarar-se impedido de contratar/representar/associar-se a pessoas sob sanção disciplinar demonstra prudência ética e evita conivência com infratores. O Código desestimula associações que possam macular a reputação e a legalidade. Logo, é conduta correta.

C) Estabelecer honorários quando formalmente solicitado a ofertar serviços está alinhado à publicidade responsável e à transparência contratual, evitando captação indevida de clientela. A infração seria aviltar honorários ou mercantilizar o exercício, o que não é o caso.

E) Recusar receber vantagens de duas partes do mesmo contrato previne dupla lealdade e conflito de interesses. O que fere o Código é aceitar tais vantagens; recusar é postura ética esperada.

Estratégia de prova: identifique os verbos nucleares das condutas: termos como “realizar avaliação do próprio trabalho” sinalizam conflito de interesses. Cuidado com o enunciado “fere o Código”: frequentemente, apenas uma alternativa descreve a conduta proibida; as demais trazem deveres ou boas práticas. Atenção a advérbios como “somente”, “apenas” e a expressões que indiquem impedimento e imparcialidade.

Fontes: Lei nº 12.378/2010 (cria o CAU/BR e os CAU/UF); Código de Ética e Disciplina do CAU/BR (Resolução CAU/BR nº 52/2013, e atualizações).

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5. Obrigações para com os Colegas

5.2. Regras:

5.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de realizar trabalhos de avaliação crítica, perícia, análise, julgamento, mediação ou aprovação de projetos ou trabalhos do qual seja autor ou de cuja equipe realizadora faça parte.

Fonte:

https://caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/Etica_CAUBR_06_2015_WEB.pdf

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