Ao discorrer sobre o projeto de novas escadas e seus element...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
Tema central: A questão aborda requisitos da ABNT NBR 9050 para escadas acessíveis, especialmente sobre corrimãos, guias de balizamento e patamares. Conhecer medidas normativas e termos como “mínimo” e “máximo” é essencial para evitar pegadinhas.
Resumo teórico:
- Corrimãos: devem se prolongar além do primeiro e do último degrau em, no mínimo 0,30 m, para orientar e dar continuidade ao apoio.
- Guia de balizamento: elemento contínuo junto ao piso que ajuda na orientação; quando exigida, sua altura mínima é de 5 cm.
- Patamares: garantem descanso e segurança; a NBR 9050 estabelece regras de desnível entre patamares e inclinação transversal limitada (valor máximo, não “mínimo”), para evitar escoamentos excessivos e escorregamentos.
Fontes: ABNT NBR 9050:2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (itens de escadas, corrimãos, patamares e guias de balizamento). Consulte também o Manual de Acessibilidade (SENAC/CAU) para exemplos aplicados.
Por que a alternativa A está correta?
- A NBR 9050 exige que os corrimãos se prolonguem no mínimo 0,30 m nas extremidades dos lances, garantindo continuidade do apoio.
- A guia de balizamento quando prevista deve ter altura mínima de 5 cm, suficiente para orientar e conter rodas de auxiliares de locomoção.
Análise das alternativas incorretas:
B – Embora a norma trabalhe com limite de desnível entre patamares em escadas, a proposição erra ao fixar 10 cm para a guia de balizamento (o valor normativo é 5 cm). Assim, está incorreta.
C – Fala em corrimãos que se prolongam “no máximo 0,30 m” (o correto é no mínimo 0,30 m). Além disso, a NBR 9050 adota limites máximos para a inclinação transversal dos patamares, não valores “mínimos”, e não diferencia esses limites para internas e externas como a frase sugere.
D – Usa “inclinação transversal mínima” (o correto é máxima e limitada, usualmente até cerca de 2%). Ainda que existam restrições aos tipos de espelho de degrau em rotas acessíveis (por exemplo, espelhos vazados são proibidos), a redação não está alinhada aos termos normativos e já incorre no erro técnico da inclinação.
E – Afirma patamar a cada 3,50 m de desnível (valor não conforme com a NBR 9050, que trabalha com desnível menor entre patamares). Além disso, não se pode generalizar a “permissão” de espelhos inclinados em rotas acessíveis, pois a norma impõe requisitos que restringem sua adoção.
Estratégias para a prova:
- Marque palavras-chave: mínimo x máximo, proibido x permitido.
- Atenção aos números clássicos: 0,30 m (corrimãos) e 5 cm (guia). Cuidado com trocas por 10 cm ou 3,50 m.
- Desconfie de termos trocados (“inclinação mínima” quando a norma trata de “máxima”).
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Comentários
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O erro da C foi trocar MÍNIMO por MÁXIMO?
6.6.3 A guia de balizamento pode ser de alvenaria ou de outro material alternativo, com a mesma finalidade,com altura mínima de 5 cm.
6.8.7 As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.
6.9.3.2 Os corrimãos devem prolongar-se por no mínimo 0,30 m nas extremidades.
6.6.4.2 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas (inclinações diferentes)
6.8.5 A inclinação transversal dos degraus não pode exceder 1 % em escadas internas e 2 % em escadas externas. (diferente dos patamares)
6.7.1 Nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados. Quando houver bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm sobre o piso abaixo. (o uso é permitido em rotas acessíveis)
gabarito: letra C
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