O RICMS/PI, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, d...
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado – Alternativa C
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda os acréscimos moratórios sobre o crédito tributário no âmbito do ICMS do Estado do Piauí, conforme RICMS/PI (Decreto nº 21.866/2023), especialmente o artigo 116. O candidato deve saber como a lei estadual regula juros e multa por atraso.
2. Fundamento legal
Destaco o art. 116 do RICMS/PI:
“O crédito tributário, inscrito ou não na dívida ativa, quando não integralmente pago no prazo [...] será adicionado [...] dos seguintes acréscimos moratórios: I - juros de mora equivalentes à taxa referencial SELIC [...] II - multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.”
3. Explicação do tema central
O ponto principal é a obrigação de pagar juros de mora e multa de mora sobre créditos tributários pagos após o vencimento. Deve-se conhecer a composição dos acréscimos e limites legais, tema recorrente em provas de agente de tributos.
4. Exemplo prático
Imagine que um contribuinte não pagou ICMS vencido em junho. Ao efetuar o pagamento em setembro, o fisco exigirá o valor atualizado, acrescido de juros pela SELIC e multa de mora calculada a 0,33% ao dia, limitada a 20%.
5. Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa C expressa corretamente a regra constante do art. 116 do RICMS/PI: “aos créditos tributários, quando não tiverem sido integralmente pagos no prazo, incidirão juros de mora e multa de mora”. A redação está fiel à norma estadual.
6. Análise das alternativas incorretas
- A: Erra ao limitar a multa de mora a 33%. O limite legal é 20%.
- B: Incorre ao afirmar multa de 100%. Não há essa previsão; o limite é 20%.
- D: Penalidades podem incidir, mas acréscimos moratórios são aplicados apenas sobre créditos tributários, não sobre todas as penalidades.
- E: O prazo de 30 dias para início de exigência dos acréscimos moratórios não consta do decreto mencionado.
7. Pegadinhas e dicas
Fique atento a limites legais (20% para a multa de mora), termos absolutos ou percentuais que destoam da norma. Isso é comum em provas para confundir o candidato.
8. Legislação, doutrina e jurisprudência
A base legal está no RICMS/PI, art. 116. Doutrinadores como Sacha Calmon reforçam que multas e juros têm papéis distintos (reparar e punir), sendo fundamentais para a eficácia arrecadatória.
O STJ entende que acréscimos moratórios, como juros e multas, só incidem nos exatos termos autorizados por lei.
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Comentários
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gabarito C
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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
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