São atos administrativos de competência do prefeito municipa...
São atos administrativos de competência do prefeito municipal de Iomerê:
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Interpretação do Tema:
A questão aborda atos administrativos cuja competência pertence ao Prefeito Municipal de Iomerê, com base na legislação municipal e princípios do Direito Administrativo.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Iomerê, art. 66, é competência privativa do Prefeito: “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.”
Também segundo a doutrina (Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro), decretos e portarias são atos administrativos expedidos por chefes do Executivo.
Comentário sobre a Alternativa Correta (A):
Decreto e Portaria são instrumentos normativos típicos do chefe do Executivo, aqui, o Prefeito. O decreto serve, por exemplo, para regulamentar leis municipais. A portaria usualmente traz atos internos de organização e comando.
Exemplo prático: O Prefeito expede um decreto determinando critérios para utilização de praças públicas ou uma portaria designando servidor para comissão temporária.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
B) “Lei Ordinária e Lei Complementar” – Essas são de competência do Poder Legislativo, não do Prefeito.
C) “Lei Estadual e Lei Ambiental” – Leis estaduais não são de competência municipal; leis ambientais podem ser municipais, estaduais ou federais, mas sua criação não é ato próprio do Prefeito.
D) “Sentença e Acórdão” – Atos típicos do Poder Judiciário, não do executivo municipal.
E) “Instrução Normativa e Emenda à Constituição” – Instrução normativa é comum em órgãos federais, já emenda constitucional é ato do Poder Constituinte.
Pegadinhas e Estratégia:
Evite confundir atos exclusivos do executivo (decretos e portarias) com leis (que dependem do legislativo) ou decisões judiciais. Fique atento a termos técnicos e à atribuição dos poderes.
Resumo Final:
A alternativa A é a correta, pois apenas decreto e portaria são atos administrativos privativos do Prefeito, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.
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