Dentro da Administração pública existem várias formas de int...

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Q4153290 Direito Urbanístico
Dentro da Administração pública existem várias formas de integração. Em relação à administração pública direta e indireta, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967 dispõe: "A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:" e inclui, na alínea a: "a) Autarquias;". Como a alternativa E classifica as autarquias na Administração indireta, corresponde ao enquadramento legal expresso e está correta.

Tema central: Administração direta e indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Contém dois erros: fundações públicas são entidades da Administração indireta, e não órgãos, conforme o art. 4º, II, d, do Decreto-Lei nº 200/1967; além disso, o art. 5º, IV, prevê autonomia administrativa, contrariando expressamente a negativa da alternativa.
B
Errada
Ministérios e secretarias governamentais são órgãos da Administração direta, e não entidades da indireta. O art. 4º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967 situa os Ministérios na estrutura direta federal; as secretarias integram a estrutura direta dos respectivos entes.
C
Errada
O art. 4º, II, b, do Decreto-Lei nº 200/1967 inclui expressamente as empresas públicas na Administração indireta. Portanto, é juridicamente falsa a afirmação de que elas não integram a Administração Pública.
D
Errada
A Administração direta é a própria estrutura de órgãos do ente federativo, não uma pessoa jurídica separada dele. A alternativa atribui à Administração direta a personalidade jurídica própria que distingue as entidades da Administração indireta.
E
Certa
As autarquias são entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica própria, distintas dos órgãos que compõem a estrutura do ente federativo.
Pegadinha da questão
A banca confunde órgãos da Administração direta com entidades da indireta, atribui personalidade jurídica separada à estrutura direta e nega a autonomia administrativa das fundações públicas.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga órgãos da estrutura do ente federativo de entidades com personalidade jurídica própria.
  • Classifique ministérios e secretarias governamentais na Administração direta; autarquias, empresas públicas e fundações públicas na indireta.
  • Não confunda ausência de personalidade jurídica própria dos órgãos com ausência de competências, nem autonomia administrativa com soberania.

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