Os atos administrativos possuem alguns elementos ou requisit...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A alínea c do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.717/1965 relaciona a ilegalidade do objeto ao resultado do ato; aplicada à formulação da alternativa B, essa correspondência confirma o gabarito.
- Diferencie objeto e finalidade: o primeiro é o resultado jurídico imediato; a segunda é o fim previsto na regra de competência.
- Ao avaliar a motivação de atos discricionários, considere a exceção jurisprudencial da exoneração de cargo em comissão, sem convertê-la em dispensa geral.
- Confira se a alternativa respeita as formalidades indispensáveis e a origem jurídica da competência: nem o interesse público elimina essas formalidades, nem a repetição do ato cria competência.
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Comentários
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A) está incorreta: A motivação (que é a exposição por escrito dos motivos de fato e de direito) não é obrigatória em todos os atos discricionários. O exemplo clássico de exceção é a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (cargo de livre nomeação e exoneração, ou ad nutum). O gestor não é obrigado a motivar por que está exonerando o comissionado. (Vale lembrar que, se ele decidir motivar, ficará vinculado à veracidade desses motivos pela Teoria dos Motivos Determinantes).
Por que a B) está correta? O objeto (também chamado de conteúdo) é exatamente o efeito jurídico imediato que o ato produz no mundo jurídico. É aquilo que o ato "faz" (ex: em uma demissão, o objeto é o desligamento do servidor; em uma licença, é a autorização para construir). Portanto, é o resultado jurídico pretendido.
C) está incorreta: A finalidade jamais pode ser definida livremente pelo agente, nem mesmo em atos discricionários. Ela é um elemento sempre vinculado à lei. A finalidade divide-se em geral (sempre o interesse público) e específica (o resultado específico que a lei previu para aquele exato ato). Qualquer desvio gera o vício de desvio de poder (ou desvio de finalidade).
D) está incorreta: A forma não é irrelevante. Pelo contrário, no Direito Público, a regra é que o ato seja formal e escrito. Embora exista o princípio da instrumentalidade das formas (que pode convalidar um defeito de forma se o ato atingir seu fim sem prejuízo), a forma é um elemento vinculado e ditado pela lei para garantir a segurança jurídica e o controle do ato.
E) está incorreta: A competência decorre exclusivamente e expressamente da Constituição ou da lei. Ninguém adquire competência (poder-dever de agir) simplesmente pelo costume, decurso do tempo ou por praticar o ato repetidas vezes de forma irregular. Se um agente incompetente pratica um ato mil vezes, ele praticou mil atos nulos ou anuláveis, mas não se tornou competente por isso.
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