Os atos administrativos possuem alguns elementos ou requisit...

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Q4153287 Direito Urbanístico
Os atos administrativos possuem alguns elementos ou requisitos. Sobre esses atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A alínea c do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.717/1965 relaciona a ilegalidade do objeto ao resultado do ato; aplicada à formulação da alternativa B, essa correspondência confirma o gabarito.

Tema central: Elementos do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
A exigência de motivação não abrange, sem exceção, todos os atos discricionários. No RMS nº 70.224/ES, julgado em 16/04/2024, a Primeira Turma do STJ reconheceu ser dispensável a motivação da exoneração de ocupante de cargo em comissão, de livre exoneração. Essa exceção jurisprudencial afasta a afirmação absoluta da alternativa, mas não significa que todo ato discricionário dispense motivação.
B
Certa
A alternativa B identifica o efeito jurídico imediato que se pretende produzir com o ato, correspondente ao seu objeto. O art. 2º, parágrafo único, alínea c, da Lei nº 4.717/1965 sustenta essa identificação ao relacionar a ilegalidade do objeto ao resultado do ato que viole lei, regulamento ou outro ato normativo. Essa definição conceitual não se confunde com a finalidade, que é o fim previsto explícita ou implicitamente na regra de competência.
C
Errada
A finalidade não fica à livre escolha do agente. Conforme o art. 2º, parágrafo único, alínea e, da Lei nº 4.717/1965, o ato deve buscar o fim previsto explícita ou implicitamente na regra de competência. A prática do ato visando a fim diverso caracteriza desvio de finalidade.
D
Errada
O interesse público não afasta as formalidades juridicamente indispensáveis. O art. 2º, parágrafo único, alínea b, da Lei nº 4.717/1965 caracteriza como vício de forma a omissão ou a observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
E
Errada
A competência decorre de atribuição jurídica, não da repetição da conduta. Pelo art. 2º, parágrafo único, alínea a, da Lei nº 4.717/1965, há incompetência quando o ato não se inclui nas atribuições legais do agente. O art. 11 da Lei nº 9.784/1999 admite delegação e avocação nos casos legalmente permitidos, mas não aquisição de competência pela prática reiterada.
Pegadinha da questão
A expressão 'todos' transforma a alternativa A em uma generalização incompatível com a dispensa de motivação reconhecida para a exoneração de cargo em comissão. Também é necessário distinguir objeto, que corresponde ao resultado jurídico imediato, de finalidade, que corresponde ao fim normativamente previsto.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie objeto e finalidade: o primeiro é o resultado jurídico imediato; a segunda é o fim previsto na regra de competência.
  • Ao avaliar a motivação de atos discricionários, considere a exceção jurisprudencial da exoneração de cargo em comissão, sem convertê-la em dispensa geral.
  • Confira se a alternativa respeita as formalidades indispensáveis e a origem jurídica da competência: nem o interesse público elimina essas formalidades, nem a repetição do ato cria competência.

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Comentários

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  • A) está incorreta: A motivação (que é a exposição por escrito dos motivos de fato e de direito) não é obrigatória em todos os atos discricionários. O exemplo clássico de exceção é a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (cargo de livre nomeação e exoneração, ou ad nutum). O gestor não é obrigado a motivar por que está exonerando o comissionado. (Vale lembrar que, se ele decidir motivar, ficará vinculado à veracidade desses motivos pela Teoria dos Motivos Determinantes).

  • Por que a B) está correta? O objeto (também chamado de conteúdo) é exatamente o efeito jurídico imediato que o ato produz no mundo jurídico. É aquilo que o ato "faz" (ex: em uma demissão, o objeto é o desligamento do servidor; em uma licença, é a autorização para construir). Portanto, é o resultado jurídico pretendido.

  • C) está incorreta: A finalidade jamais pode ser definida livremente pelo agente, nem mesmo em atos discricionários. Ela é um elemento sempre vinculado à lei. A finalidade divide-se em geral (sempre o interesse público) e específica (o resultado específico que a lei previu para aquele exato ato). Qualquer desvio gera o vício de desvio de poder (ou desvio de finalidade).

  • D) está incorreta: A forma não é irrelevante. Pelo contrário, no Direito Público, a regra é que o ato seja formal e escrito. Embora exista o princípio da instrumentalidade das formas (que pode convalidar um defeito de forma se o ato atingir seu fim sem prejuízo), a forma é um elemento vinculado e ditado pela lei para garantir a segurança jurídica e o controle do ato.

  • E) está incorreta: A competência decorre exclusivamente e expressamente da Constituição ou da lei. Ninguém adquire competência (poder-dever de agir) simplesmente pelo costume, decurso do tempo ou por praticar o ato repetidas vezes de forma irregular. Se um agente incompetente pratica um ato mil vezes, ele praticou mil atos nulos ou anuláveis, mas não se tornou competente por isso.

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