A República Federativa do Brasil, formada pela união indiss...
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Gabarito comentado
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1. Interpretação do enunciado
A questão aborda os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, especificamente seus fundamentos, previstos logo no início da Constituição Federal. É essencial que o candidato saiba diferenciar fundamentos e objetivos da República, pois são conceitos distintos e frequentemente cobrados em prova.
2. Legislação aplicável
Constituição Federal, Art. 1º, IV:
“A República Federativa do Brasil [...], constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”
3. Explicação do tema central
Os fundamentos são os alicerces da República, servindo de base para toda a atuação do Estado e para a interpretação da norma constitucional, como destaca José Afonso da Silva. Saber identificá-los ajuda a compreender os princípios maiores que devem nortear todos os órgãos públicos — inclusive a atuação do Policial Penal.
4. Exemplo prático
Em situações de greve em presídios, por exemplo, debates sobre equilíbrio entre valorização do trabalho e livre iniciativa podem surgir, mostrando como esses fundamentos impactam decisões administrativas.
5. Justificativa da alternativa correta
B) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – Esta é uma das opções expressamente previstas como fundamento no art. 1º, IV, da CF. Conforme a doutrina de Alexandre de Moraes, esse fundamento evidencia o alinhamento entre preocupação social e incentivo ao desenvolvimento econômico.
6. Análise das alternativas incorretas
- A) Construir uma sociedade livre, justa e solidária – Trata-se de objetivo fundamental (art. 3º, I, CF), não de fundamento.
- C) Garantir o desenvolvimento nacional – Também é objetivo fundamental (art. 3º, II, CF).
- D) Defesa da paz – Princípio das relações internacionais (art. 4º, VI, CF), não fundamento.
- E) Autodeterminação dos povos – Outro princípio de relações internacionais (art. 4º, III, CF).
7. Dicas e possíveis pegadinhas
Questões desse tipo tentam confundir o candidato usando termos dos artigos 1º, 3º e 4º da CF. Atenção: Fundamentos (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º) são categorias distintas!
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Comentários
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• Fundamentos: a República Federativa do Brasil é a união indissolúvel dos estados, DF e municípios; SO CI DI VA PLU.
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS E LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICOS
Gabarito: B
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 1º CF
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
DICAS EXTRAS:
A forma republicana n é cláusula pétrea, mas o seu desrespeito pelos Estados ou DF, pode ensejar a intervenção federal (34, VII, b)
3 princípios essenciais para o regime democrático: princípio da maioria, princípio da igualdade e o princípio da liberdade
O art. 1º denota que nossa democracia é semidireta, ou participativa, pois conjuga o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular)
mnemônico: SOCIDVALIP
A) Construir uma sociedade livre, justa e solidária - OBJETIVO
B) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - FUNDAMENTOS - ART 1, P. ÚNICO, IV
C) Garantir o desenvolvimento nacional - FUNDAMENTOS - ART. 3, III
D) Defesa da paz - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Parágrafo único A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações, VI
E) Autodeterminação dos povos, III
GAB-B
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
NO DIA DA PROVA, LEVE CANETA RESERVA, VAI QUE UMA COMECE A FALHAR!!
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