Em 2024, Inácio adquiriu a caminhonete que Pedro, profission...
De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 4.548/1992, em razão dessa aquisição, o IPVA relativo ao exercicio de 2024
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Comentário da Questão (IPVA – Isenção Estadual/PI – Lei nº 4.548/1992)
1. Interpretação e tema central: O enunciado trata sobre a obrigatoriedade de recolhimento do IPVA, no Piauí, ao adquirir veículo usado com mais de 15 anos de fabricação. O ponto chave é perceber a incidência (ou não) de IPVA sobre veículos antigos.
2. Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no Art. 7º, I, da Lei Estadual nº 4.548/1992:
“Art. 7º – São isentos do pagamento do IPVA: I – os veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;”
3. Análise do caso: O veículo utilizado por Pedro tem 18 anos de fabricação, portanto, ultrapassou a idade-limite para isenção. Mesmo adquirido por Inácio em 2024 (ano do negócio), a isenção já era aplicável, independente da finalidade de uso ou da quilometragem.
Exemplo prático: Alguém adquire, em 2024, um carro fabricado em 2005. Como este já tem 19 anos, estará dispensado do pagamento de IPVA, conforme prevê a lei citada.
4. Justificativa da alternativa correta (C): Não é devido qualquer valor a título de IPVA, já que o veículo se enquadra na isenção prevista em lei estadual. A incidência fiscal depende do respeito à idade do automóvel, não sendo relevante o tipo de uso, estado de conservação, ou categoria de licenciamento (particular, aluguel, etc).
5. Análise das alternativas incorretas:
A, B, D e E: Todas sugerem valores hipotéticos (R$ 720,00; 700,00; 840,00; 600,00), mas estão erradas pois ignoram a regra de isenção. Para veículos com mais de 15 anos, não há cobrança de IPVA independentemente de valor venal, uso ou categoria.
Pegadinha! – É comum induzir o candidato a calcular o imposto pela alíquota, desconsiderando a isenção em razão da idade do veículo.
Síntese: O conhecimento preciso da legislação local é indispensável. Sempre consulte o texto literal da lei e fique atento a expressões como “isento”, “dispensado” ou “não-incidência”.
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Lei estadual nº 4.548/1992
Art. 5º É isenta do imposto a propriedade sobre:
XII - veículos de uso terrestre com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.
O veiculo tem 18 anos, então não é devido o IPVA.
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