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Q3079329 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que apresenta o Tribunal competente para, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, suscitar, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o incidente de deslocamento de competência (IDC) para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos, a fim de garantir o cumprimento de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Legislação Aplicável: Constituição Federal de 1988, Art. 109, § 5º:
“Nos casos de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

Segundo a jurisprudência do STJ (Exemplo: Incidente de Deslocamento de Competência nº 21/RJ), o Superior Tribunal de Justiça é o órgão legitimado para processar e julgar este incidente.

Tema Central: A questão explora conhecimento sobre a competência para o IDC em situações em que o Brasil precisa proteger direitos humanos de acordo com tratados internacionais. É importante dominar quem pode propor, qual o procedimento e qual o tribunal competente.

Exemplo Prático: Imagine um caso de homicídios em série, ligados à atuação de órgãos estaduais, onde as investigações locais são insuficientes. O Procurador-Geral da República pode suscitar o deslocamento para a Justiça Federal, cabendo ao STJ decidir sobre o pedido.

Justificativa da Alternativa Correta (D): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é, nos termos da Constituição e da jurisprudência, o competente para julgar o IDC. Isso harmoniza com o entendimento doutrinário (Vladimir Brega Filho) e decisões do STJ.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Juiz Federal: Atua na Justiça Federal, mas não decide sobre IDC.
B) Supremo Tribunal Federal: Supremo não julga este tipo de incidente, excetuando-se questões constitucionais específicas.
C) Tribunal de Contas da União: Pressuposto equivocado, pois trata apenas de contas públicas.
E) Tribunal Regional Federal: TRF julga recursos e ações originárias federais, mas não o IDC.

Pegadinha: O enunciado pode induzir ao erro ao confundir “Justiça Federal” (foro onde tramitará o processo após o IDC) com o tribunal que julga o incidente – que é o STJ.

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Art 109 CF:

 Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

GABARITO D

Gab: D

CF/88

Art. 109

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal



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CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 109

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JF.

Algumas outras informações relevantes:

• Trata-se de um incidente de deslocamento de competência.

• A Justiça Federal que, originalmente, não era competente para aquela causa, irá julgar a demanda a fim de assegurar que as obrigações assumidas internacionalmente pelo Brasil, no sentido de defender os direitos humanos, não sejam descumpridas.

• O incidente de deslocamento de competência é suscitado pelo PGR e julgado pela Terceira Seção do STJ (Resolução nº 06/2006-STJ).

• Mesmo sem previsão legal, admite-se a manifestação de amicus curiae neste procedimento (IDC 2/DF, julgado em 27/10/2010).

• Contra a decisão que autoriza ou nega o deslocamento, cabe a interposição de Recurso Extraordinário no STF.

• Prevalece o entendimento de que o inciso V-A, ao mencionar a expressão “causas”, foi abrangente, de forma que este deslocamento de competência pode ocorrer tanto em processos criminais como também em causas cíveis.

haaa questão maldosa kkk

Redação esquisita. Devia ser "tribunal competente PERANTE O QUAL o procurador deve suscitar incidente..." e não "tribunal competente PARA o procurador suscitar". afinal o procurador não suscita o tribunal e sim suscita o incidente perante o tribunal.

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