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Q3016722 Legislação de Trânsito
Sobre a Resolução CONTRAN 985/2022, que dispõe sobre a formação de condutores e reciclagem para os infratores, avalie as afirmativas abaixo:

1. A Resolução 985/2022 estabelece que a carga horária mínima para as aulas teóricas e práticas de direção veicular deve ser de 180 horas.
2. O exame teórico-técnico para obtenção da CNH deve avaliar conhecimentos em legislação de trânsito, direção defensiva, e primeiros socorros.
3. A Resolução permite a utilização de simuladores de direção veicular como parte integrante da formação de condutores, para complementar as aulas práticas. 
4. A reciclagem de condutores infratores é obrigatória para aqueles que tiverem a CNH suspensa por excesso de pontos ou por infrações específicas.
5. A Resolução 985/2022 exclui a necessidade de exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH de condutores profissionais.

Alternativas:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 985/2022, art. 1º: “Art. 1º Esta Resolução aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).” Resolução CONTRAN nº 789/2020, art. 11: “Art. 11. O candidato à obtenção da ACC ou da CNH, após a conclusão do curso de formação, será submetido a Exame Teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de, no mínimo, trinta questões, incluindo todo o conteúdo programático, proporcional à carga horária de cada disciplina, organizado de forma individual, única e sigilosa.” Art. 13, IV e § 4º: “Art. 13. O candidato à obtenção da ACC e da CNH e à adição ou mudança de categoria somente poderá prestar Exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a seguinte carga horária de aulas práticas: (...) IV – obtenção da CNH na categoria B: mínimo de vinte horas-aula, das quais pelo menos uma no período noturno; ou (...) § 4º Para obtenção da CNH na categoria B, o candidato poderá optar por realizar até cinco horas-aula em simulador de direção veicular (...)”. Art. 5º, II: “Art. 5º O Exame de Aptidão Física e Mental será exigido para: (...) II – renovação da ACC e das categorias da CNH;”.

Tema central: Formação de condutores
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o item 1. A Resolução CONTRAN nº 789/2020 não fixa 180 horas como carga horária mínima de aulas teóricas e práticas para obtenção da CNH. Ao contrário, o art. 13 prevê, por exemplo, para a categoria B, mínimo de 20 horas-aula práticas. Logo, a alternativa cai por afirmar como verdadeiro um requisito inexistente.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o item 5. O art. 5º, II, da Resolução CONTRAN nº 789/2020 é expresso ao exigir exame de aptidão física e mental na renovação da ACC e das categorias da CNH. A base também registra que, para quem exerce atividade remunerada, não há dispensa; ao contrário, pode haver exigência adicional, jamais exclusão do exame.
C
Certa
A alternativa C está correta porque os itens 2 e 3 encontram amparo literal na Resolução CONTRAN nº 789/2020: o exame teórico-técnico abrange todo o conteúdo programático, e o Anexo II contempla legislação de trânsito, direção defensiva e noções de primeiros socorros; além disso, o art. 13, § 4º, admite o uso de simulador na formação da categoria B. O item 4 também se sustenta, mas por leitura sistemática da disciplina de reciclagem de condutores infratores na Resolução nº 789/2020 em conjunto com o CTB, e não pela Resolução nº 985/2022, que trata do MBFT. Já os itens 1 e 5 contrariam o texto normativo vigente.
D
Errada
Incorreta porque trata como verdadeiros os itens 1 e 5, ambos juridicamente errados. O item 1 contraria a carga horária regulamentar da formação do candidato à CNH, e o item 5 contraria diretamente o art. 5º, II, da Resolução nº 789/2020, que exige exame de aptidão física e mental na renovação.
E
Errada
Incorreta porque nem todos os itens são verdadeiros. Os itens 1 e 5 são incompatíveis com a regulamentação vigente: não existe carga mínima de 180 horas para a formação comum do candidato à CNH, e a renovação da CNH não dispensa exame de aptidão física e mental.
Pegadinha da questão
A banca trocou a resolução de regência: a Resolução CONTRAN nº 985/2022 aprova o MBFT e não trata de formação de condutores nem de reciclagem. A solução só fecha corretamente quando se identifica que o conteúdo normativo aplicável está na Resolução CONTRAN nº 789/2020. Além disso, a menção a “180 horas” induz confusão com cursos de formação profissional, não com a habilitação comum.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado citar resolução do CONTRAN, confira primeiro se ela realmente trata do tema cobrado; aqui, a nº 985/2022 não regula formação de condutores.
  • Em formação de condutores, diferencie conteúdo do exame teórico, carga horária prática e regras de renovação: são pontos normativos distintos.
  • Desconfie de números absolutos muito altos, como 180 horas, quando a questão tratar da obtenção comum da CNH; confronte com a carga horária específica do art. 13.
  • Quando a assertiva falar em dispensa de exame na renovação da CNH, confronte diretamente com o art. 5º da Resolução nº 789/2020.

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GAB C

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