Acerca do Sistema Tributário Nacional e da repartição de rec...
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Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda o Sistema Tributário Nacional e a repartição de receitas tributárias. A alternativa correta (B) remete à competência tributária dos municípios quanto à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, fundamentada no Art. 149-A da Constituição Federal:
“Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública [...]”
Jurisprudência relevante:
O STF, no RE 573.675-RG, reconheceu a constitucionalidade da COSIP e sua natureza de contribuição especial, não podendo ser confundida com taxa ou imposto.
Exemplo prático:
Município “Alfa” cria, por lei municipal, a Contribuição de Iluminação Pública (COSIP), cobrando dos moradores na própria fatura de energia elétrica. Esse procedimento é válido e encontra respaldo direto na Constituição.
Justificativa da alternativa correta (B):
Correta. O Art. 149-A, parágrafo único, CF/88 prevê expressamente:
“É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.”
Portanto, os municípios têm autorização constitucional para instituir e arrecadar essa contribuição, inclusive na conta de luz.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: A competência residual para instituir novos impostos não foi conferida aos Estados, e sim à União, nos termos do art. 154, I, CF.
C) Incorreta: O enunciado mistura duas regras: a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, 'b' e 'c', CF/88). Nem sempre ambas são exigidas; há exceções.
D) Incorreta: Conforme art. 160, CF/88, “É vedada a retenção”, não o condicionamento à quitação de créditos; portanto, a vedação é mais ampla que a alternativa sugere.
E) Incorreta: O IPVA é repartido entre Estado e Município. O município recebe 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território (art. 158, III, CF/88), e não a integralidade.
Pegadinhas e estratégias:
Fique atento a termos absolutos, como "integralidade", e à correta identificação do sujeito competente em cada dispositivo constitucional.
Conclusão:
A alternativa correta é a letra B, conforme disposição constitucional expressa e entendimento consolidado pelo STF.
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Comentários
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c) ERRADA. O Princípio da anterioridade tributária não diz respeito ao art 150, III, c, como no enunciado da questão. Ele diz respeito à alínea b:
Art 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e municípios:
III cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Se a questão não tivesse colocado " Segundo o princípio da anterioridade tributária,..." ela estaria correta.
d) ERRADA.
Art 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao DF e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.
e) ERRADA.
Art 158. Pertencem aos Municípios:
III - CINQUENTA POR CENTO do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
"Convém distinguir o princípio da irretroatividade (CF, art,150, III, "a"; CTN, arts. 105 e 106) do princípio da anterioridade(CF, art. 150, III, "b"). Segundo leciona Carlos Mário da SilvaVELLOSO, 'o princípio da irretroatividade, estabelece que a lei deveanteceder ao fato por ela escolhido para dar nascimento ao tributo; o princípioda anterioridade, exige a anterioridade da lei em relação à data inicial doexercício para cobrança do tributo'."
Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4989
Só pra enriquecer mais um pouco nossa mufa:
Súmula Vinculante 41
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
.
Súmula Vinculante 19
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
.
Da união dos poderes dessas duas súmulas, temos o Capitão Planeta, opsss, temos a seguinte conclusão:
A taxa não pode ser meio empregado para se remunerar o serviço de iluminação pública, mas, a contrário senso, pode ser usada como meio de remuneração da coleta de lixo.
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