Relativamente aos prazos processuais, o Decreto estadual nº ...

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Q3502457 Direito Tributário
Relativamente aos prazos processuais, o Decreto estadual nº 18.561/2019, que regula o Processo Administrativo Tributário no Piaui, estabelece que o ato processual praticado por meio eletrônico será considerado tempestivo observado o horário registrado no protocolo eletrônico de recebimento, quando efetivado, no mais tardar até as  
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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda prazos processuais no âmbito do Processo Administrativo Tributário regido pelo Decreto Estadual nº 18.561/2019 do Piauí, especialmente no tocante à tempestividade de atos processuais realizados eletronicamente.

2. Fundamento Legal:
Embora a questão não cite artigo, é importante conhecer o regulamento. O decreto mencionado dispõe, expressamente, que a prática do ato processual por meio eletrônico será considerada tempestiva se feita até as 24h do último dia do prazo. Isso está alinhado ao disposto no Art. 19, ainda que o texto literal supracitado trate da confirmação da comunicação, o procedimento eletrônico exige observância ao horário-limite. (Vide legisweb, Decreto Estadual nº 18.561/2019-PI).

3. Explicação do Tema Central
O ponto principal é a contagem e limite final para atos eletrônicos. O tema exige atenção porque em concursos e na prática, atos presenciais geralmente encerram no expediente, mas atos eletrônicos costumam permitir protocolo até as 24h do último dia.

4. Exemplo Prático:
Se o prazo recursal de um contribuinte vence em 15/03, este poderá protocolar eletronicamente sua petição até 24h de 15/03, sendo considerada tempestiva.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque reflete o texto normativo: “24 horas do último dia estabelecido para encerramento do prazo.” É o critério aplicado para atos processuais realizados em meio digital.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B, C, D e E – Todas restringem de forma indevida o horário, estabelecendo 17h, 17:59:59, 23:59:59 ou 18h. Essas limitações são aplicáveis a protocolos presenciais ou sistemas com horário de expediente, mas não se aplicam ao meio eletrônico, salvo disposição em contrário expressa na regulamentação.

Dica de Prova: Cuidado com pegadinhas relacionadas ao horário! Sempre confira se a questão trata de protocolos eletrônicos (regra mais flexível) ou presenciais.

Segundo Kiyoshi Harada, é essencial dominar a contagem de prazo no processo administrativo, pois dela decorrem a validade e a eficácia dos atos praticados.

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O ato processual praticado por meio eletrônico será considerado tempestivo se efetivado

até às 24 horas do último dia estabelecido para encerramento do prazo, observado o horário

registrado no protocolo eletrônico de recebimento.

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