O sistema de responsabilização por atos de improbidade admi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, XIII, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1° desta Lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades." A alternativa C reproduz essa hipótese legal expressa e, por isso, é a que corresponde ao ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
- Primeiro identifique o que o enunciado pede: art. 9º, art. 10 ou art. 11 da Lei de Improbidade.
- Se a alternativa reproduzir uso de bens ou serviços públicos em obra ou serviço particular, confira o art. 10, XIII.
- Vantagem econômica recebida pelo agente aponta para enriquecimento ilícito do art. 9º.
- Após a Lei nº 14.230/2021, deixar de prestar contas para ocultar irregularidades e nepotismo estão tipificados no art. 11.
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
CAPÍTULO II
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Gabarito: C
PALAVRAS IMPORTANTES
1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo.
- Receber
- Perceber
- Adquirir
- Incorporar
- Utilizar
2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.
- Facilitar
- Permitir
- Doar
- Sem observar normas legais
3. Contra os princípios:
- Negar a publicidade aos atos oficiais
- Revelar fato
- Frustrar
- Deixar de prestar contas
- Nepotismo
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Enriquecimento ilícito:
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.
Lesão ao erário:
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.
Que atenta contra os princípios da Administração:
- Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente.
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.
UTILIZAR veículo (bem móvel) em obra ou serviço particular
-> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
PERMITIR que se utilize veículo em obra ou serviço particular -> PREJUÍZO AO ERÁRIO
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