O sistema de responsabilização por atos de improbidade admi...

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Q3079326 Direito Administrativo
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Nos termos da lei, assinale a alternativa que apresenta o ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, XIII, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1° desta Lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades." A alternativa C reproduz essa hipótese legal expressa e, por isso, é a que corresponde ao ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

Tema central: Improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A conduta descrita está no art. 9º, I, da Lei nº 8.429/1992: "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito (...) I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;" Portanto, o enquadramento jurídico é enriquecimento ilícito, e não prejuízo ao erário do art. 10.
B
Errada
Incorreta. A hipótese é a do art. 11, VI, da Lei nº 8.429/1992: "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;" Logo, a lei a classifica como ato que atenta contra os princípios da administração pública, e não como lesão ao erário.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente ao art. 10, XIII, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário permitir o uso, em obra ou serviço particular, de veículos, máquinas, equipamentos ou material da Administração. O critério decisivo da questão era identificar a espécie típica do art. 10.
D
Errada
Incorreta. A conduta se enquadra no art. 9º, X, da Lei nº 8.429/1992: "Art. 9º (...) X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;" O elemento jurídico decisivo é o recebimento de vantagem econômica indevida pelo agente, típico de enriquecimento ilícito, não de art. 10.
E
Errada
Incorreta. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, nas condições descritas, está tipificada no art. 11, XI, da Lei nº 8.429/1992: "Art. 11. (...) XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;" Trata-se de ato que atenta contra os princípios da administração pública, e não de lesão ao erário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre improbidade administrativa em sentido amplo e a classificação legal específica da Lei nº 8.429/1992: A e D são do art. 9º, B e E são do art. 11, e apenas C é hipótese do art. 10.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o que o enunciado pede: art. 9º, art. 10 ou art. 11 da Lei de Improbidade.
  • Se a alternativa reproduzir uso de bens ou serviços públicos em obra ou serviço particular, confira o art. 10, XIII.
  • Vantagem econômica recebida pelo agente aponta para enriquecimento ilícito do art. 9º.
  • Após a Lei nº 14.230/2021, deixar de prestar contas para ocultar irregularidades e nepotismo estão tipificados no art. 11.

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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

CAPÍTULO II

Dos Atos de Improbidade Administrativa

Seção II

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

Gabarito: C

PALAVRAS IMPORTANTES

1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo.

  • Receber
  • Perceber
  • Adquirir
  • Incorporar
  • Utilizar

2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.

  • Facilitar
  • Permitir
  • Doar
  • Sem observar normas legais

3. Contra os princípios:

  • Negar a publicidade aos atos oficiais
  • Revelar fato
  • Frustrar
  • Deixar de prestar contas
  • Nepotismo

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

Enriquecimento ilícito:

  1. Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
  2. Perda da função pública
  3. Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
  4. Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
  5. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.

Lesão ao erário:

  1. Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  2. Perda da função pública
  3. Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
  4. Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
  5. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.

Que atenta contra os princípios da Administração:

  1. Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente.
  2. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.

 

UTILIZAR veículo (bem móvel) em obra ou serviço particular

-> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

PERMITIR que se utilize veículo em obra ou serviço particular -> PREJUÍZO AO ERÁRIO

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